Eleições 2016

Turma do STJ confirma suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira

Caso está encerrado na Justiça; adversários do prefeito vão agora ao TSE para afastá-lo do cargo de prefeito de Bacabal

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem, em julgamento conjunto da Primeira e Segunda Turmas, decisão monocrática do ministro Napoleão Filho, e indeferiu definitivamente embargos da defesa do prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP), considerando transitada em julgado ação em que ele foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

A decisão reconhece a suspensão dos direitos políticos do progressista, que elegeu-se prefeito em 2016, desde março de 2016.

A condenação por improbidade é uma das causas do questionamento da candidatura de Vieira na Justiça Eleitoral – quando prefeito pela primeira vez, ele pagou com recursos da Prefeitura por sua promoção pessoal em um jornal.

Com a confirmação de trânsito em julgado, a defesa do adversário dele na eleição do ano passado, deputado estadual Roberto Costa (PMDB), sustentará três teses: primeiro a de que, com os direitos políticos suspensos, Zé Vieira não pode permanecer no cargo. Nesse caso, assumiria imediatamente o vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS).

Na segunda frente, o pemedebista deve tentar convencer a Justiça Eleitoral a considerar que, sem direitos políticos desde março do ano passado, Vieira estava inelegível e, portanto, sequer poderia ser candidato. Com isso, pretende derrubar a chapa inteira.

Como o entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de que, em casos como o de Bacabal, cassado o registro do mais votado, deve-se proceder a nova eleição, a terceira batalha de Costa seria por convencer a Corte de que ele pode assumir imediatamente em virtude da queda do adversário.

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