Programa de demissão

Servidor pode aderir ao PDV até 31 de dezembro

Medida foi anunciada em julho, pelo presidente Temer, que assinou no dia 26 a medida provisória que cria o Programa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Michel Temer, ao anunciar a criação da lei que institui o plano
Michel Temer, ao anunciar a criação da lei que institui o plano

Brasília

A portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que traz as orientações sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para o servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional está publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A adesão ao programa pode ser feita de hoje até o dia 31 de dezembro. A portaria também estabelece as orientações para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração.
A medida foi anunciada pelo governo em julho, pelo presidente Michel Temer, que assinou no dia 26 a medida provisória (MP) que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. O objetivo do governo com a MP é reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. A expectativa é que a medida gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.
No caso do desligamento voluntário, o governo propõe oferecer uma indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.
O servidor que tiver o pedido de PDV aprovado terá assegurada indenização correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício. Não poderá aderir ao programa o servidor que se encaixar em situações como estar em estágio probatório, ter cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda ter se aposentado em cargo ou função pública e voltado ao trabalho.
No caso de algumas carreiras, como agente penitenciário federal, advogado da União, papiloscopista, perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a adesão ao programa poderá corresponder ao máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados.
A portaria estabelece que o servidor que aderir ao PDV receberá o acerto financeiro correspondente à indenização das férias a que tiver direito, inclusive das acumuladas, se for o caso, e ao pagamento proporcional da gratificação natalina.

Redução de jornada
A redução de jornada se aplica a ocupantes de cargo de provimento efetivo. O servidor poderá requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para seis ou quatro horas diárias e 20 ou 30 horas semanais.
De acordo com a portaria, os integrantes das carreiras da Polícia Federal e de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a redução de jornada.
Terão direito de preferência na concessão quem tiver filho de até 6 anos de idade, responsáveis pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência que constem como dependente e servidores com maior remuneração.

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