Com urgência

Município de São Luís deve reformar a Unidade de Saúde da Família na Santa Clara

O município deve sanar todas as irregularidades na unidade que foram apontadas nos Relatórios Técnicos de Inspeção e Reinspeção

OESTADOMA.COM / com informações do TJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
O Município de São Luís contestou a ação alegando que "a Unidade de Saúde da Família do Bairro Santa Clara, alvo do litígio, já se encontra reformada".
O Município de São Luís contestou a ação alegando que "a Unidade de Saúde da Família do Bairro Santa Clara, alvo do litígio, já se encontra reformada". (Unidade de Saúde da Família Santa Clara)

SÃO LUÍS – O município de São Luís foi condenado a recuperar e manter a Unidade de Saúde da Família Santa Clara a realizar reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento da unidade, de acordo com as normas do Sistema de Vigilância Sanitária. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

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O município deve sanar todas as irregularidades apontadas nos Relatórios Técnicos de Inspeção e Reinspeção, especialmente as exigências apontadas no Relatório de Inspeção Judicial e Relatório Fotográfico, no prazo de um ano.

A partir do trânsito em julgado da ação, a Prefeitura deve apresentar, em 60 dias, o cronograma de cumprimento das ações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais reversíveis ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Deve ainda apresentar à Justiça, no prazo de 90 dias, alvará de autorização sanitária atualizado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais reversíveis ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

AÇÃO CIVIL - De acordo com os autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio de Procedimento Administrativo Investigatório, a Unidade de Saúde da Família do bairro Santa Clara está sucateada e se encontra em “péssimas condições sanitárias, com funcionamento deficitário e precário em diversos setores. A ausência de condições mínimas de atendimento e estrutura vem ocasionando a baixa qualidade dos serviços de saúde pública” da capital.

O Município de São Luís contestou a ação alegando que "a Unidade de Saúde da Família do Bairro Santa Clara, alvo do litígio, já se encontra reformada".

No entendimento do juiz, a Ação Civil Pública constitui o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde, em vista da má prestação do serviço público no âmbito da Unidade de Saúde da Família do bairro Santa Clara.

Segundo o magistrado, os fatos e os documentos apresentados nos autos, além das provas produzidas no decorrer do processo, especialmente os relatórios da Supervisão de Vigilância Sanitária e a inspeção judicial, levaram a concluir que o Município faz funcionar estabelecimento assistencial de saúde em desacordo com as normas sanitárias.

“Apesar de ter sido constatada na inspeção judicial, realizada com o auxílio da vigilância sanitária, o parcial cumprimento das normas sanitárias, ainda subsistem irregularidades, como colocação de forro em todas as áreas, móveis oxidados, ausência de alvará sanitário, falhas na área física para funcionamento da Central de Material Esterilização (CME) etc”, afirmou o juiz na sentença.

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