Em São Luís

Títulos de imóveis são concedidos

Ações foram realizadas nessa sexta-feira, dia 1º de setembro, nos bairros da Cidade Operária e Vila Janaina; beneficiados tiveram situação dos seus imóveis regularizada

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Famílias foram beneficiadas com títulos de propriedade
Famílias foram beneficiadas com títulos de propriedade (Títulos de propriedade)

SÃO LUÍS- Em mais uma ação da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), de regularização fundiária, foram entregues na noite de sexta-feira, dia 1º de setembro, 180 títulos de propriedade de imóveis em São Luís. As ações foram realizadas nos bairros da Cidade Operária e Vila Janaína.

Na Cidade Operária foram entregues 55 títulos enquanto na Vila Janaína foram 180 famílias beneficiadas com títulos. Na terça-feira, dia 5, as atividades serão realizadas no bairro Santa Clara, onde 100 famílias serão beneficiadas.

Beneficiados

As atividades são conduzidas pela Vara da Fazenda Pública. Milhares de famílias foram beneficiadas, recebendo títulos de propriedade de imóveis. Entre os bairros beneficiados em 2016 com a regularização estão Coroado, Santa Efigênia, Sá Viana e Cidade Olímpica. Cidades do interior também foram beneficiadas como Tutóia. “O objetivo é tirar a pessoa da informalidade, saindo da condição de ocupante para a de proprietário. Uma casa registrada tem segurança jurídica e o proprietário pode fazer o financiamento ou buscar benefícios junto ao governo”, explicou Carol Mancebo, representante da empresa JC Topografia e projetos.

A empresa foi a responsável por fazer o memorial descritivo das propriedades das famílias com o intuito de montar o dossiê e encaminhá-lo para o cartório Jurandy Leite, localizado na Rua Godofredo Viana, em São Luís.

A ação foi realizada de acordo com provimento 25/2015 da Corregedoria Geral de Justiça, que tem o objetivo de fazer a regularização imobiliária urbana de interesse social. Os beneficiados foram famílias de baixa renda, com rendimentos de até cinco salários mínimos. Os imóveis dos beneficiados deviam ter 70 metros quadrados de área construída em um terreno de até 250 metros quadrados. Os beneficiados com os títulos estão isentos das despesas cartorais.

Mais

O interessado na regularização fundiária deve comparecer ao cartório com todos os documentos exigidos para comprovar sua posse qualificada. Os documentos exigidos são os seguintes: cópia autenticada do RG e CPF; planta baixa e memorial descritivo; aval dos confrontantes com firmas reconhecidas; certidão cível expedida pelo Fórum da comarca; cópias das contas de energia ou água; cópia dos pagamentos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto de Transmissão Imobiliário (ITBI); certidão imobiliária da serventia extrajudicial de primeiro ofício e carta de aforamento.

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