Liberado

TJ-MA suspende lei que proibia Uber em São Luís

Desembargador Marcelo Carvalho atendeu ação proposta pelo Ministério Público; ele justifica que proibir o uso de aplicativos de transporte privado seria garantir um monopólio ilegítimo aos taxistas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
A atuação do aplicativo Uber está garantida desde ontem por decisão da Justiça do Maranhão.
A atuação do aplicativo Uber está garantida desde ontem por decisão da Justiça do Maranhão. (A atuação do aplicativo Uber está garantida desde ontem por decisão da Justiça do Maranhão)

SÃO LUÍS - Mais um capítulo da história sobre a atuação do Uber em São Luís iniciou-se ontem. O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu medida cautelar requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 429/2016 que estava proibindo a atuação do Uber na capital maranhense. Com a decisão do magistrado, a utilização do aplicativo para o transporte de pessoas está liberada e amparada pela Justiça.

O magistrado atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho, no dia 22 de agosto deste ano. A ação defendia que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, feria os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.

Adin

Nessa ação, o procurador-geral de Justiça afirmou que "a lei municipal se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”.

O texto também chama a atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não depende de concessão pública. Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a Adin requereu, em medida liminar, a imediata suspensão da lei municipal n° 429/2016.

Decisão

Já ontem, o desembargador Marcelo Carvalho Silva atendeu a manifestação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e suspendeu o efeito da Lei Municipal n° 429/2016, que proibia o uso do aplicativo Uber em São Luís.

Em sua decisão, o magistrado deixou claro que proibir o uso de aplicativos de transporte privado seria garantir um monopólio ilegítimo aos taxistas, não sendo dessa forma uma prática saudável para o mercado e para a livre concorrência.

“A proibição do livre exercício de atividade, sob o pretexto de ausência de regulamentação, constitui violação ao princípio da livre iniciativa, que traz como consequência a afronta à liberdade de concorrência, porquanto não estimula a competição sadia entre taxistas e motoristas particulares, protegendo o interesse dos profissionais do táxi em detrimento à liberdade de escolha dos consumidores”, disse o desembargador na sua decisão.

Ele afirmou também que o transporte privado de passageiros, como se caracteriza o Uber, é permitido por lei. “O transporte individual remunerado de pessoas retira o seu fundamento na disciplina do contrato de transporte previsto nos artigos 730 e seguintes do Código Civil, sendo atividade lícita”, destacou o desembargador Marcelo Carvalho.

Na tarde de ontem, O Estado entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para saber que ações o Município vai tomar a partir de agora com a suspensão da Lei nº 429/2016, uma vez que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) estava apreendendo os veículos dos motoristas que utilizam o aplicativo para o transporte de passageiros. Até o fechamento desta edição nenhuma resposta foi obtida.

Mais

Mesmo com a proibição, o Uber nunca deixou de funcionar em São Luís, o que levou a manifestações por parte dos taxistas por diversas vezes. Na semana passada, a categoria realizou um protesto no centro da cidade, causando engarrafamento em diversas vias.

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