Uber liberado

Desembargador libera o serviço do aplicativo Uber em São Luís

Marcelo Carvalho atendeu, em caráter liminar, pedido da Procuradoria-Geral de Justiça para suspender os efeitos da lei 429/2016 que tornava ilegal o Uber na capital maranhense

Carla Lima/Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Desembargador Marcelo Carvalho diz ser ilegítima a proibição do serviço de Uber em são Luís
Desembargador Marcelo Carvalho diz ser ilegítima a proibição do serviço de Uber em são Luís (O desembargador Marcelo Carvalho destaca a importância do projeto)

O desembargador Marcelo Carvalho decidiu nesta quarta-feira, 30, suspender os efeitos da lei que proibia o serviço do aplicativo Uber em São Luís. O magistrado atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho.

A Lei Nº 429/2016, que proíbe o Uber na capital, foi promulgada em maio deste ano pela Câmara Municipal de São Luís. Mesmo com a proibição, o Uber nunca deixou de funcionar em São Luís, o que levou a manifestações por parte dos taxistas.

Diante de tanto impasse, o procurador Luiz Gonzaga entrou com Adin no Tribunal de Justiça alegando inconstitucionalidade da lei. Pela Adin, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) diz que a lei afronta à Constituição do Estado do Maranhão em dois pontos: o município não tem competência “para legislar sobre direito civil, diretrizes da política nacional de transportes, trânsito e transportes, sendo a competência do Município meramente suplementar e voltada para interesses locais.

O segundo ponto, de acordo com o procurador-geral, é o de que caberia ao Estado, não ao município, “as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo livre a iniciativa privada, desde que não contrarie o interesse público”. Na ação, Luiz Gonzaga argumentou ainda que que o transporte por meio de aplicativos é um serviço privado, não público e que, por isso, independe de concessão.

Diante do exposto, o desembargador Marcelo Carvalho concedeu liminar e suspendeu os efeitos da lei.

“Entendo que a proibição do exercício da atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado no ordenamento do exercício jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência e a liberdade dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, disse o desembargador em seu despacho.

Com essa decisão, o serviço do aplicativo Uber voltar a ser legal na cidade.

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