'Camarada'

Aluguéis do governo não poderiam ser feitos por dispensa de licitação, diz TCU

Acórdão da Corte de Contas foi incluído em reclamação protocolada ontem no CNMP, denunciando locação de imóvel do corregedor do MP pelo governo Flávio Dino

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Prédio pertencente ao corregedor do MP que foi alugado por Flávio Dino
Prédio pertencente ao corregedor do MP que foi alugado por Flávio Dino

SÃO LUÍS - Os pagamentos de aluguéis de imóveis, nos moldes dos realizados pelo governo Flávio Dino (PCdoB) naqueles que já ficaram conhecidos como os escândalos dos “aluguéis camaradas”, não podem ser feitos após dispensas de licitação, mesmo que o prédio a ser locado seja o único disponível para tal.

Os casos mais recentemente divulgados são o de um prédio fechado no Jardim Eldorado – onde já funcionou a Clínica Eldorado – e o de um imóvel localizado em São José de Ribamar, pertencente ao atual corregedor do Ministério Público do Maranhão (MPMA), procurador Eduardo Nicolau Hiluy.

Corregedor faz questão de posar com governador e elogiá-lo na internet
Corregedor faz questão de posar com governador e elogiá-lo na internet

O entendimento é do Tribunal de Contas da União (TCU), e está expresso no Acórdão nº 5244/2017 da Primeira Câmara da Corte de Contas, após julgamento realizado em julho deste ano.

“A existência de um único imóvel apto a, por suas características de instalação e localização, atender às finalidades precípuas da Administração, não é requisito para a contratação por dispensa de licitação fundada no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993”, acordaram os ministros, ao julgar um caso envolvendo o Conselho Regional de Corretores Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ).

O acórdão foi incluído em uma reclamação disciplinar protocolada ontem pelo deputado federal Hildo Rocha (PMDB) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da qual ele pede o afastamento imediato de Eduardo Nicolau Hiluy da função de corregedor do MP.

Segundo revelou O Estado no início da semana, pertence ao procurador um imóvel localizado no centro de São José de Ribamar pelo qual o governo Flávio Dino (PCdoB) pagou, após dispensa de licitação, aproximadamente R$ 390 mil.

No local, funcionou provisoriamente uma escola, que já foi reinstalada em seu prédio original.

O contrato inicial previa o pagamento de aluguel de R$ 180 mil, ao fim de 12 meses. Após aditivos, no entanto, o valor saltou a R$ 389.855,64, mais que o dobro, em pouco mais de dois anos. Foram R$ 93,2 mil em 2015, outros R$ 195,4 mil em 2016 e, ainda, R$ 101,2 mil neste ano. Os dados são do Portal da Transparência do Governo do Maranhão.

Negligência – O caso do aluguel de um imóvel de Eduardo Nicolau ao governo foi revelado após uma denúncia em que Hildo Rocha aponta negligência do corregedor do MP na apuração de possível falta funcional de um colega.

Por decisão do próprio CNMP, o procurador deveria ter aberto um procedimento contra o promotor Paulo Roberto Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís - acusado de usar a rádio oficial do Governo do Maranhão para tecer comentários depreciativos contra a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no chamado Caso Sefaz. Mas ele protelou a decisão até ser instado uma segunda vez a se movimentar.

Inicialmente, Rocha apontava apenas militância política do corregedor nas redes – onde compartilha costumeiramente material ofensivo à ex-governadora e faz propaganda positiva do atual governo – como um dos motivos do que considera inércia.

A revelação da relação comercial ente o membro do MP e o Executivo, no entanto, o fez aditar a denúncia inicial e cobrar, além do afastamento, a anulação de atos da corregedoria, tomados sob o comando de Eduardo Heluy.

“É, no mínimo, desconcertante o conjunto fático-probatório trazido ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público. Imaginar que um procurador de justiça, atual corregedor-geral, servidor público do Ministério Público, possui contrato com o atual Governador Flávio Dino, esquivando-se de procedimento licitatório, afrontando os princípios constitucionais do artigo 37 da Carta Republicana e, para piorar, omitindo-se no exercício funcional de corregedor deixando de apurar conduta do promotor Paulo Roberto, mesmo tendo do CNMP determinado que assim fizesse, simplesmente porque tal promotor move ações penais em face da ex-governadora Roseana é, com absoluta certeza, algo de extrema e profunda gravidade e, por evidente, corrói, macula e denigre a instituição da qual faz parte”, comentou.

Mais

A assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão afirmou ontem, em resposta a um pedido de explicações para o aluguel do imóvel pertencente ao corregedor Eduardo Nicolau, que não iria se manifestar sobre o caso. Motivo: o corregedor está viajando, seja lá o que isso quer dizer.

NOSSA OPINIÃO

O caos não pode imperar

Parece evidente que o Governador Flávio Dino desconhece a receita para o sucesso de uma administração pública.Em última análise, essa receita poderia lhe ser oferecida pelo falecido poeta sevilhano Antônio Machado, para quem "não há caminho, pois o caminho se faz ao caminhar".

E para aonde caminha o governo dinista? A resposta, para ser honesta, é uma só: caminha ou já caminhou rumo ao caos. Quem revela essa realidade é ninguém menos do que o próprio tempo de mandato do governador. É que bem próximo de completar três anos de existência, já se aproximando, portanto, do ano final, quem saberia dizer qual sua obra ou o seu legado?

A cegueira quanto às propagadas mudanças - diga-se de passagem, alicerce de campanha do governador - é generalizada, pois não existem no mundo real.

Na verdade, o que temos de mudança é que a cada momento surge um novo escândalo capaz de desnutrir o cofre público maranhense, todos eles aptos, igualmente, a demonstrar que o governo dinista não passa de uma ilusão.

Vejamos o tanto que os comunistas vêm se lambuzando ao não saber lidar, nem mesmo minimamente, com a coisa pública. Vamos jogar luz, então, sobre o mais novo aluguel patrocinado pela Fazenda Estadual, sendo que desta vez, do outro lado, como proprietário do objeto locado, há graúdo representante do Ministério Público Maranhense, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, que já recebeu, na pessoa física, quantia equivalente a R$ 500 mil.

Antes, porém, é preciso ressaltar toda a importância e credibilidade que essa valorosa instituição, que é o Ministério Público, goza perante a sociedade, funcionando como um verdadeiro ombudsman da cidadania.

Efetivamente, não fosse o papel que o Ministério Público representa no Brasil, não se poderia, numa frase, falar sequer em estado democrático de direito.

Todavia, quando um membro dessa classe, exercendo a função de Corregedor Geral do Ministério Público, se utiliza desse tipo de aluguel, que é elaborado e aditivado mediante dispensa de licitação, e ao mesmo tempo, como numa espécie de missa encomendada, usa as suas redes sociais para enaltecer a figura do governador Flávio Dino e, simultaneamente, ofender e denegrir com linguajar preconceituoso a imagem da ex-governadora Roseana Sarney, adversária política de quem lhe beneficiou contratualmente, é porque algo de muito bizarro está ocorrendo.

E não podemos de modo algum chegar na fase de nos acostumar com o absurdo, em aceitar normalmente que o Estado, mediante reiterada dispensa de licitação, alugue imóveis, cujas propriedades e proprietários são escolhidos a dedo.

Também não se pode entender por razoável que um representante do MP, beneficiário desse aluguel, se digne, numa mão, em firmar contratos de locação desse naipe, já que uma de suas funções primordiais é justamente a de fiscalizar o cumprimento da lei (custus legis) e, com a outra, acenar para a realização de atividade político-partidária.

Não. Não é isso que se espera, de um lado, do governador e, de outro, do Corregedor Geral do Ministério Público.

AGU cobra publicidade do

interesse de alugar imóvel

Ao se manifestar no julgamento sobre a dispensa de licitação realizada pelo Creci-RJ, a Advocacia-Geral da União apontou alguns cuidados que o gestor público deve ter antes de dispensar licitação para aluguel de imóvel.

Segundo parecer, “é necessário que a administração fixe prévia e justificadamente as características mínimas de que ela precisa em um imóvel”, e realize “consulta a órgãos públicos [...] sobre a existência de imóvel com características estabelecidas, no intuito de possibilitar uma ocupação/aquisição a título gratuito”

De acordo com o parecer, é necessário que o gestor público dê “publicidade à procura pelo imóvel com as características mencionadas e serem averiguadas as opções disponíveis no mercado, o que é sugerido que seja feito por meio de Diário Oficial, jornal de grande circulação, página oficial na internet, ofícios a imobiliárias etc.”

Nos quatro casos já denunciados como “aluguéis camaradas”, o governo Flávio Dino não seguiu nenhuma dessas premissas estabelecidas no parecer da AGU.

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