Crimes virtuais

Celulares e veículos são os produtos roubados mais vendidos na rede

Polícia Civil chama atenção para cuidados que precisam ser tomados para não cair em golpes; alguns casos de crimes virtuais foram desarticulados recentemente

Jock Dean / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36

SÃO LUÍS - De acordo com o Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT), da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), equipamentos eletrônicos em geral - como celulares, câmeras, etc. - e veículos como carros e motocicletas são os produtos roubados mais comercializados em sites de vendas. Segundo Odilardo Muniz, delegado de Polícia Civil chefe do DCCT, as ocorrências têm relação direta com a facilidade de acesso à internet e aparelhos celulares. “Cresceu muito esse acesso, o que facilita a ação criminosa, principalmente pela falsa sensação de anonimato que a internet dá”, enfatiza.

Um dos casos foi desarticulado pela Polícia Civil em janeiro deste ano: um esquema de venda de iPhones roubados por um grupo de três homens. O trio por trás do esquema vendia os aparelhos em sites de venda. “O esquema era o seguinte: um comprava os aparelhos roubados, um técnico fazia o desbloqueio e o terceiro era quem fazia contato com os compradores, entregava o produto e recebia o dinheiro”, explica o delegado.
O homem que fazia o contato com os vendedores era funcionário de uma loja de um shopping da capital, que vendia celulares do mesmo modelo.

Ele foi descoberto depois que um comprador desconfiou do valor muito abaixo do mercado que ele vendia os aparelhos, de R$ 300,00 a R$ 400,00. A polícia foi procurada e começou a monitorar o vendedor até prendê-lo em flagrante.
“Ele sempre marcava a entrega na praça de alimentação do shopping em que trabalhava. Após encontrar-se com o comprador, ele ia até o banheiro e vestia novamente o uniforme e voltava para seu posto de trabalho. Por meio dele, chegamos aos outros dois”, informa Odilardo Muniz.

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Sites de venda não entregam ou comercializam produtos roubados

A venda de carros e motocicletas é outra prática comum em sites de venda. Neste caso, o comprador deve ficar atento, principalmente para a ausência de placa, pois em se tratando de veículo usado ele precisa estar emplacado. “Se não tiver placa, tem grandes chances de ser um veículo roubado”, alerta o delegado.

O comprador deve tomar ainda outras precauções como verificar a placa e chassi do veículo no aplicativo Sinesp Cidadão, um módulo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) cuja pesquisa indica se o veículo é ou não roubado. “Além disso, o comprador não pode fechar o negócio antes de verificar o produto visualmente. Ele deve marcar um encontro em um local público, preferencialmente estacionamento de shopping, pois todo veículo que entra tem sua placa e condutor filmados. Isso já é alguma garantia para o possível comprador”, indica Odilardo Muniz.

Legislação
Há dois crimes cibernéticos tipificados no código penal: invasão de dispositivo informático (artigo 154 A - invadir o computador) e interrupção de serviço telemático (artigo 266 - tirar um site do ar). Os demais casos são crimes comuns cometidos com o auxílio da web, é o caso do Delito de estelionato aplicado em meio virtual.

Outro crime desvendado pela Polícia Civil, no ano passado, foram golpes por meio do WhatsApp. Segundo Odilardo Muniz, em junho de 2016 cinco pessoas foram indiciadas, no Maranhão, por aplicarem golpes pelo aplicativo de mensagens instantâneas.

“A prática, que contava com o apoio de um funcionário de operadora de telefonia móvel, era bem simples. O chip de uma pessoa era inativado e depois o número era reativado em outro chip. Por meio do backup de conversas do WhatsApp, o criminoso mandava mensagens passando-se pelo proprietário original do número, pedindo aos contatos dessas pessoas que fizessem depósitos em dinheiro, porque ela estaria passando por algum problema”, explica.

Conforme destacou o delegado, o crime em questão é previsto na recente Lei n° 12.737, que ficou conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann e os autores responderam pelo crime de invasão de dispositivo privado. “Só que esse crime só gera inquérito policial quando há prejuízo financeiro, quando a vítima dá dinheiro ao criminoso. Do contrário, é lavrado apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência”, frisa.

SAIBA MAIS

DICAS DE SEGURANÇA

Fique atento
Há muitas empresas honestas, mas também muitos cibercriminosos investindo pesado para aplicar golpes em sites na internet;
Certificado
Em um site com anúncio de vendas na data, verifique se há certificado de segurança digital. Para isso, confira se o http do endereço vem acompanhado de um “s” no final. Há, ainda, certificados que ativam um destaque em verde na barra do navegador. Verifique se o site possui conexão SSL (o cadeado de segurança), pois raramente sites fraudulentos o exibem;
Cadastro
Evite fazer compras e até se cadastrar em sites que não sejam de confiança. Há inúmeros casos de fraudadores que vendem produtos se utilizando de classificados online ou marketplaces, que nem sempre certificam os usuários. O golpe é antigo. Depois que recebem o pagamento, simplesmente somem;
Anúncios
Tenha cuidado com sites que anunciam produtos por preços muito inferiores ao praticado por outros sites, mesmo durante o evento;
Antivírus
Mantenha atualizado o antivírus do computador. Com isso, é possível reduzir os riscos de ter dados pessoais roubados por arquivos espiões. As empresas que trabalham com segurança eletrônica oferecem constantemente formas de proteção.
Operação
Evite fazer qualquer tipo de transação financeira usando computadores conectados em redes públicas de internet. Opte por utilizar o computador de casa ou de alguma pessoa que conheça e confie. Se for usar computadores compartilhados, verifique se fez o log off das contas de e-mail, internet banking, etc.

PENAS VARIAM

No caso do criminoso que “se passa por órgão oficial”, enganando a vítima para obter vantagem indevida, trata-se de crime de estelionato. A pena é de um a cinco anos de reclusão. No caso de links que instalam programas maliciosos para obter senhas e chaves de segurança, trata-se de crime de invasão de dispositivo informático, em que a pena pode chegar à reclusão de seis meses a dois anos. No caso de crimes contra a honra – por exemplo, calúnia, que tem a maior quantidade de registros no estado -, a pena pode chegar a dois anos. De acordo com o Artigo 180 do Código Penal, quem compra produto roubado ou furtado está cometendo crime de receptação e a sanção para esse crime é de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Aos vendedores, a penalidade pode chegar a oito anos de prisão.

ATENÇÃO

Nunca forneça os dados do cartão de crédito ou informações confidenciais como senha, código de segurança da conta bancária em sites sem conexão segura ou em e-mails não criptografados.

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