Olho d'Água das Cunhãs

Justiça obriga Estado a enviar policiais e viaturas a cidade de Olho d'Água das Cunhãs

No prazo de seis meses, o Governo do Maranhão deverá construir uma Cadeia Pública; uma nova Delegacia de Polícia e outros aparatos

OESTADOMA.COM/ com informações do TJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Conforme a sentença em Ação Civil Pública, a Delegacia de Polícia Civil local não pode custodiar mais presos de qualquer espécie.
Conforme a sentença em Ação Civil Pública, a Delegacia de Polícia Civil local não pode custodiar mais presos de qualquer espécie. (viatura)

OLHO D’ÁGUAS DAS CUNHÃS – Condenado pelo juiz Felipe Soares Damous, que responde pela comarca de Olho d’Água das Cunhãs, o estado do Maranhão a destinar, em sessenta dias, oito policiais militares, além de quatro agentes penitenciários, dois investigadores concursados e três viaturas novas e em perfeitas condições de uso para o município do interior do estado.

No prazo de seis meses, o Governo do Maranhão deverá construir uma Cadeia Pública; uma nova Delegacia de Polícia ou providenciar a reforma da que existe; reformar o prédio do destacamento da Polícia Militar; e destinar recursos materiais suficientes às Polícias Civil e Militar do município, tais como viaturas, combustível, armamentos e rádios, bem como para atividades rotineiras de limpeza e alimentação de presos.

Conforme a sentença em Ação Civil Pública, a Delegacia de Polícia Civil local não pode custodiar mais presos de qualquer espécie, exceto pelo tempo mínimo necessário à lavratura dos autos de prisão em flagrante, devendo encaminhar os presos provisórios à cadeia pública e os condenados ao estabelecimento prisional adequado de acordo com o regime de cumprimento de pena.

O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O não cumprimento da sentença implica o pagamento da multa diária no valor de R$ 3 mil reais, a ser paga pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, a ser revertida em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

SENTENÇA - O juiz ressaltou nos autos que, diante da flagrante omissão do Estado, concretizada na escassa estrutura penitenciária, e principalmente na ausência da cadeia pública e no precário aparelhamento das Policias Civil e Militar, o Poder Judiciário deve garantir o rompimento dessa situação, impondo ao responsável pela prestação do serviço - em obediência aos princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e o da eficiência da moralidade na Administração Pública -, a obrigação de fazer pedida pelo ministério Público.

O juiz acrescentou que, pela documentação e imagens digitalizadas apresentadas pelo Ministério Público, é verificada a situação de abandono da segurança pública no Município de Olho D’Água das Cunhãs, principalmente pelas manifestações e pedidos de providências de diversos órgãos da sociedade civil.

O juiz concluiu que essa postura omissa do Estado do Maranhão, além de afrontar os dispositivos legais, fere os princípios da eficiência e a obrigação de manter serviço público adequado. “Ademais, a ausência de ações efetivas do Estado do Maranhão para viabilizar a segurança pública neste município é fato público e notório, e, desta forma, não desconhecido por parte deste magistrado ou do Poder Judiciário”, disse o juiz na sentença.

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