Improbidade

MPF denuncia dois ex-prefeitos no Maranhão

Manoel Edivan Oliveira da Costa, ex-prefeito do município de Marajá do Sena, e Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João Batista não prestaram contas de recursos recebido do Fundeb

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF) propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra Manoel Edivan Oliveira da Costa, ex-prefeito do município de Marajá do Sena, e Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João Batista, por não prestarem contas da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2016.

Também é alvo da ação proposta pelo MPF o ex-vice-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correa Júnior, que assumiu a gestão municipal em 18 de setembro de 2016, após afastamento do prefeito à época, e permaneceu até 31 de dezembro de 2016.
Em abril de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) enviou ao MPF uma relação com nomes de gestores municipais que deixaram de prestar contas do exercício financeiro de 2016, na qual constam os nomes dos ex-gestores já mencionados.

Em consulta realizada ao sítio eletrônico do Portal da Transparência do Governo Federal, verificou-se que os municípios de Marajá do Sena e São João Batista receberam quase R$ 2,5 milhões e cerca de R$ 6 milhões, respectivamente, em recursos do Fundeb durante o ano de 2016 – verbas cuja aplicação não foi relatada ao TCE/MA, sendo os referidos municípios considerados inadimplentes.
De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o dever de prestar contas a ser observado por todos quanto usem, arrecadem ou gerenciem dinheiro, bens e valores públicos é necessário na administração de um Estado de bases republicanas.

“Não por outro motivo, a Constituição Federal de 1998 estatuiu de forma explícita que o gestor público promova a prestação de contas sob a censura de órgãos de controle interno e externo”, argumentou o procurador. Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o órgão pediu à Justiça Federal que Edivan Oliveira da Costa, Amarildo Costa e Fabrício Costa Correa Júnio sejam condenados a ressarcir integralmente os valores do Fundeb cuja aplicação não foi devidamente declarada por eles, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

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