Aumento

Aumenta a cada saída temporária número de detentos beneficiados

Ontem, 588 saíram para o Dia dos Pais, que somados às duas anterior chega a 1.652 beneficiados, 47% a mais em relação ao mesmo período de 2016

Ismael Araujo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Familiares aguardam no Complexo de Pedrinhas a saída dos presos beneficiados
Familiares aguardam no Complexo de Pedrinhas a saída dos presos beneficiados (Aumenta a cada saída temporária número de detentos beneficiados)

SÃO LUÍS - A cada saída temporária aumenta o número de internos do Complexo de Pedrinhas beneficiados pela Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). O aumento foi 47%. Desde ontem, 588 detentos deixaram as suas unidades prisionais, liberados para passar o Dia dos Pais com seus familiares. A portaria que autorizou a saída foi assinada pela juíza Ana Maria Almeida, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de São Luís. Eles devem voltar as suas unidades até às 18 horas do próximo dia 15, terça-feira. Com os 588 liberados ontem, o número de beneficiados chega a 1.652, incluindo os 511 na Semana Santa, 553 no Dia das Mães. Nas duas primeiras, 93 presos não voltaram.

Comparando com as três primeiras saídas temporárias do ano passado, Semana Santa, Dia das Mães e Dia dos Pais, o aumento de beneficiados foi de 47%. Nesse período foram beneficiados 1.121 detentos, 406 no Dia dos Pais, 353 no Dia das Mães e 406 na Semana Santos. Destes 112 não se reapresentaram na data estabelecida pelo Poder Judiciário e foram decretados foragidos da Justiça. Não há informações de quantos presos foram recapturados posteriormente.

A saída dos detentos, ontem, no Complexo de Pedrinhas, não houve alteração. Dos que estavam relacionados deixaram as suas unidades, com recomendação de se reapresentarem na terça-feira, 15, até as 18 horas. A direção do sistema prisional tem até as 12h de quarta-feira para comunicar à juíza Ana Maria Almeida qualquer alteração, inclusive a relação dos internos que não retornaram. O detento que não obedecer ao prazo, será considerado foragido e terá regressão de regime.

A Lei

A Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, ela cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

O artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

Número

47%

É o percentual de aumento de internos de Pedrinhas beneficiados nas três primeiras saídas temporárias deste ano (1.652 detentos), em relação às saídas de Semana Santa, Dia das Mães e Dias dos Pais do ano passado (1.121)

Entenda

Saída temporária

Semana Santa: Saída temporária de Semana Santa do ano passado, 362 internos de Pedrinhas beneficiados, enquanto este ano foram 511

Dia das Mães: Na saída temporária do Dia das Mães de 2016, 353 presidiários deixaram Pedrinhas e este ano foram 553 apenados

Dia dos Pais: Na saída temporária do Dia dos Pais de 2016, foram 406 presidiários beneficiados e este ano, 588 apenados saíram pela porta da frente do Complexo Penitenciário de Pedrinhas

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