Decisão

STF decide que investigação contra governadores não precisa e aval de Assembleias

Decisão atinge o governador do Maranhão, Flávio Dino, que tem um pedido feito pela PGR para que ele seja investigado pelo STJ por recebimento de propina

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Decisão final do STF atinge o governador do Maranhão, Flávio Dino
Decisão final do STF atinge o governador do Maranhão, Flávio Dino (Flávio Dino)

Três meses depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que nenhuma assembleia precisa autorizar a abertura de ação penal contra governadores, os ministros confirmaram o entendimento ao julgar leis estaduais da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

O STF também manteve determinação de que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, tribunal que julga governadores, estabelecer a necessidade ou não do afastamento da função.

Essa decisão atinge o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é alvo de um pedido de abertura de inquérito pela Procuradoria Geral da República (PGR) por receber propina. Dino foi citado na delação de ex-executivo da Odebrecht como um dos recebedores de propina paga pela empreiteira por recebimento de benefícios.

A decisão final do STF, tira da Assembleia Legislativa a prerrogativa de autorizar ou não a abertura de investigação contra o governador.

Processo - Em maio, o Supremo decidiu que não havia necessidade de a Assembleia de Minas Gerais autorizar processo contra o governador Fernando Pimentel (PT) e estendeu a decisão para outras unidades da federação. No entanto, como a necessidade de autorização prévia está prevista em lei é preciso que cada ação seja julgada individualmente.

Na ocasião, eles julgaram e derrubaram leis de Piauí, Acre e Mato Grosso. Depois disso, relatores decidiram derrubar individualmente leis do Amazonas e da Paraíba. Agora, outras três leis estaduais foram julgadas e os ministros também derrubaram a necessidade de aval nesses casos.

Ao julgar nesta quarta-feira, 9, as ações de Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, o Supremo decidiu que "é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive sobre afastamento do cargo".

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