Juiz eleitoral determina abertura de investigação contra Josimar de Maranhãozinho
Deputado é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de falsificar documento de conclusão de ensino fundamental apresentado no registro de candidatura em 2014
Foi determinado pelo juiz eleitoral, Eduardo Moreira, que seja investigada a denúncia contra o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) de que o parlamentar tenha falsificado documentos apresentados a Justiça Eleitoral. A decisão do magistrado é decorrência de um pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE).
Segundo a acusação do PRE, o documento falsificado por Maranhãozinho foi um certificado de conclusão do ensino fundamental, que ele apresentou para registrar a sua candidatura para deputado estadual em 2014.
Pelo pedido da procuradoria eleitoral, Josimar de Maranhãozinho não morava em São Luís no período em que ele teria concluído o ensino fundamental na capital maranhense. “O aludido deputado nasceu em Várzea Alegre (CE) em 1976 e lá residiu até o ano de 1991, quando se mudou para Manaus (AM) e, somente no ano 2000, veio a residir no Maranhão. Mesmo assim, o certificado e o histórico escolar anexados às fls. 26 e 127/143 atestam que JOSIMAR teria cursado o ensino fundamental no Colégio Pentecostal ‘Cândido Rodrigues’, sediado nesta capital [São Luís], entre 1992 e 1999, ou seja, antes de residir no Maranhão”, trecho da denúncia.
Para o magistrado, há indícios da prática de crime eleitoral por parte de Josimar.
“Da análise dos fatos ora em comento e dos documentos juntados ao presente volume, nota-se que há indícios suficientes de prática de delito eleitoral a autorizarem a instauração de procedimento investigatório”, despachou.
A denúncia do PRE é em decorrência a uma queixa-crime formulada pelo deputado federal Aluísio Mendes (Podemos) contra Josimar de Maranhãozinho.
Aluísio Mendes disse, na época, que considera o caso grave e que precisava ser averiguado. “É gravíssimo e merece profunda investigação, pois trata de fatos que não podem ser tolerados ou aceitos, principalmente, se cometidos por um homem público”, afirmou Mendes.
Pelo Código Eleitoral, “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro para fins eleitorais” é crime sujeito a reclusão de até cinco anos e pagamento de três a 10 dias-multa.
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