Assistência

ANS propõe mudar regras de portabilidade em planos de saúde

Propostas foram colocadas em consulta pública antes de entrar em vigor e preveem fim de carência adicional para trocar de plano e portabilidade para planos coletivos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Troca de plano poderá ser feita após o prazo de permanência ser cumprido
Troca de plano poderá ser feita após o prazo de permanência ser cumprido ( Troca de plano poderá ser feita após o prazo de permanência ser cumprido)

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou ontem que vai mudar as regras para fazer a portabilidade de operadora de planos de saúde. O assunto foi colocado em consulta pública para receber sugestões da sociedade antes de entrar em vigor.

A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS, Karla Coelho, informou que a ideia é ampliar a possibilidade da portabilidade de carências dos beneficiários. Essa portabilidade foi instituída pela ANS em 2009. O objetivo agora é rever as regras visando sua flexibilização e incentivar a concorrência no setor de saúde suplementar, além de oferecer ao beneficiário maior mobilidade no mercado, incrementando as possibilidades de escolha de planos de saúde, de acordo com suas necessidades e com a qualidade dos serviços ofertados.

Uma das principais alterações propostas é o fim do período em que é possível fazer a portabilidade, a chamada “janela”. Karla explicou que, atualmente, o beneficiário tem um período específico de quatro meses, dos quais um mês antes do aniversário do contrato e três meses depois, em que ele pode fazer a portabilidade durante o ano. Com a nova proposta, a troca de plano passa a ser efetuada em qualquer período do ano e o beneficiário leva suas carências para outro plano. “Ele pode portar o tempo que já cumpriu de carência em uma operadora para outra operadora”.

Planos empresariais

Karla diz que hoje, a portabilidade é para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. As novas regras incluem também os usuários de planos coletivos empresariais, que correspondem a 66,4% dos beneficiários do setor de saúde suplementar (planos médico-hospitalares) ou o correspondente a quase 36 milhões de pessoas.

“A ideia é que o beneficiário que está em um plano coletivo empresarial e que vai sair do emprego, mas que trabalha há mais de dez anos, possa levar o período de carência que já cumpriu em uma operadora para outra operadora, em um plano coletivo por adesão ou um plano individual. Isso vai abrir outras possibilidades para que esse beneficiário tenha mais mobilidade dentro do setor de saúde suplementar”. Os períodos de carência atuais, contudo, se mantêm, disse a diretora da ANS.

Outro critério importante é a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura para outras carências para coberturas não previstas. “Se o beneficiário tem um plano de internação ambulatorial e sem obstetrícia e vai para um plano com obstetrícia, ele pode ir, na nova proposta, e cumpriria as carências nessa nova cobertura. Isso também vai permitir uma maior flexibilidade, compatibilidade de planos, porque hoje, a gente fala que só pode de acordo com a mesma segmentação e agora está ampliando isso”.

Publicação

Três reuniões técnicas foram feitas no primeiro semestre com participação de operadoras de planos de saúde, prestadores, órgãos de defesa do consumidor, para chegar na proposta que foi levada à diretoria colegiada e está sendo objeto da consulta pública. As sugestões serão analisadas pelos técnicos das ANS.

Karla disse que, de acordo com as contribuições que a ANS receber, as propostas poderão ser modificadas e melhoradas. A intenção é que depois de aprovadas pelo colegiado, as novas regras possam ser publicadas em até dois meses.

Fique por dentro

Entenda as propostas de novas regras para planos da ANS:

FIM DA 'JANELA'

- Como é hoje: Hoje, o pedido de troca de plano tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.

- Como deve ficar: O beneficiário não precisará mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano. Hoje, o pedido de troca tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.

PLANOS COLETIVOS

- Como é hoje: Pela norma em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade.

- Como deve ficar: A norma proposta amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.

COBERTURA COMPATÍVEL

- Como é hoje: Para trocar de plano, é preciso encontrar um plano com cobertura compatível.

- Como deve ficar: A exigência em contratar um tipo de cobertura compatível com a do plano anterior pode ser substituída pela exigência de carências para coberturas não previstas. Ou seja, o beneficiário cumpriria a carência apenas para as coberturas que não existiam no outro plano.

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