PJE

Plantão Judicial do 2° Grau funciona em meio eletrônico

Desde ontem, o peticionamento no Plantão Judicial do 2° Grau passou a ser, obrigatoriamente e exclusivamente, pelo sistema Processo Judicial Eletrônico

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36

SÃO LUÍS - A partir das 18h de ontem, o peticionamento no Plantão Judicial do 2° Grau passou a ser, obrigatoriamente e exclusivamente, pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida foi determinada por meio da Portaria GP 581/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), publicada no dia 14 de julho de 2017.

O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, dispõe sobre o peticionamento e tramitação de demandas judiciais em caráter de urgência no Plantão Judicial do 2° Grau, exclusivamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico.

Pela portaria, é possível saber mais sobre a prática dos atos processuais de caráter de urgência, como se darão os procedimentos para peticionamento eletrônico, além de informar os casos excepcionais em que o trâmite originário em meio físico será permitido.

“Damos mais um passo na implantação do PJe na Justiça maranhense, tornando o plantão judicial do 2° Grau mais ágil e eficaz, otimizando recursos e tempo dos advogados, servidores e magistrados do Tribunal de Justiça”, comentou o desembargador Cleones Cunha.

Medidas

Serão obrigatórias em meio eletrônico, no plantão judicial do 2ª Grau, as demandas judiciais revestidas de caráter de urgência nas esferas cível e criminal dispostas nos incisos I, II, III e V do Art. 19 do Regimento Interno do TJMA. São elas: liminares em habeas corpus e mandados de segurança contra atos e decisões dos juízes; liminares em habeas corpus e mandados de segurança contra ato do governador do Estado, da mesa diretora da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, dos procuradores-gerais de Justiça e do Estado, do defensor público-geral, de secretários de Estado e cargos equivalentes; liminares em habeas corpus em que forem pacientes juízes de Direito, deputados estaduais, secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes, os procuradores-gerais de Justiça e do Estado, o defensor público-geral, membros do Ministério Público e prefeitos municipais; e pedidos de concessão de tutelas de urgência, de competência do Tribunal, por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas.

Continuarão sendo peticionados originalmente em meio físico os pedidos de concessão de liberdade provisória às autoridades mencionadas anteriormente (inciso III), bem como as comunicações de que trata o inciso LXII do Art. 5° da Constituição Federal; e os pedidos de decretação de prisão provisória mediante representação da autoridade competente. Essas duas classes judiciais criminais de competência originária do TJMA ainda não foram autorizadas a serem integradas pelo PJe.

A Portaria GP 581/2017 está disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Judiciário.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.