Nas estradas

Movimento de veículos na BR-135 é fraco no primeiro dia de feriadão

O movimento baixo está dentro do esperado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não vai reforçar a fiscalização; motorista deve ficar atento

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Veículos na BR-135, seguindo para cidades do interior do estado
Veículos na BR-135, seguindo para cidades do interior do estado (BR-135)

SÃO LUÍS - Apesar do feriado prolongado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, o movimento de veículos na BR-135, em São Luís, estava comum ontem, primeiro dia do feriadão. O movimento baixo está dentro do esperado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não vai reforçar a fiscalização. Apesar disto, quem for pegar a estrada precisa ficar atento para não se envolver em acidentes.

Os feriados prolongados costumam aumentar em até 50% o fluxo de veículos no trecho de São Luís da BR-135, mas como este feriado não costuma mobilizar as pessoas e por ocorrer no fim do mês o movimento na rodovia federal praticamente não sofre alterações. Ontem, O Estado percorreu a BR-135 e não percebeu mudança significativa no volume de veículos que trafegavam em direção ao Estreito dos Mosquitos, saída da cidade.

Apesar do quantitativo de carros ser praticamente o mesmo de todos os dias, o condutor deve ficar atento. Os condutores devem estar atentos ao farol, pois desde o dia 8 de julho de 2016 veículos que trafegam pelas rodovias brasileiras precisam usar os faróis acesos, inclusive durante o dia. O condutor não precisa ser abordado para ser multado por trafegar com os faróis apagados, já que está é uma infração que está à vista do policial.

Além as equipes da PFR estarão fazendo fiscalização normalmente, verificando embriaguez ao volante, o controle de velocidade por meio de radares portáteis e a fiscalização de ultrapassagens indevidas. A PRF também fiscaliza as condições dos veículos e equipamentos como pneus e limpadores de para-brisa, documentação veicular e do condutor, o uso dos dispositivos de segurança e retenção, especialmente cinto de segurança, para todos os ocupantes do veículo, as ultrapassagens irregulares, inclusive as realizadas pelo acostamento da via, o uso do capacete para os ocupantes de motocicletas e motonetas, etc.

Para quem decidiu viajar no feriadão, a PRF considera fundamental planejar a viagem e recomenda verificar a existência de pontos de parada para descanso no caminho, por exemplo. O motorista também precisa ficar atento quanto à revisão do veículo, checar se a documentação do carro está em dia, assim como sempre utilizar o cinto de segurança - obrigatório para todos os ocupantes do automóvel, inclusive no banco de trás.

Outra preocupação deve ser a previsão do tempo nos locais por onde o motorista passará ao longo da viagem. Isso porque, com a chegada do verão, são mais frequentes as chuvas de forte intensidade em algumas regiões do país, o que acrescenta ainda mais riscos e exige atenção extra do condutor.

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Dicas para fazer uma viagem segura

- Lembre-se que os faróis ligados são obrigatórios em rodovias, durante o dia e a noite;

- Faça uma revisão atenta no veículo antes de viajar. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização

- Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso

- Mantenha a atenção na rodovia

- Respeite a sinalização e os limites de velocidade, eles existem para proteger a sua vida

- Não ligue o pisca alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;

- Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade

Fonte: Polícia Rodoviária Federal

Feriado

No dia 7 de setembro de 1822, o imperador Dom Pedro I, com o conhecido Grito do Ipiranga, proclamou definitivamente a Independência do Brasil, mas o Maranhão só aderiu praticamente um ano depois, em 28 de julho de 1823 e o estado deixou de ser estado colonial de Portugal, tornando-se província do Império do Brasil. Em 2 de outubro de 1964, o então governador do Maranhão, Newton de Barros Bello, declarou feriado estadual o dia 28 de julho, sancionando a Lei de número 2.457 ,publicada no Diário Oficial de 7 de outubro de 1964.

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