Recursos

Mais de 17 mil não sacaram das contas inativas do FGTS no MA

O prazo final para o saque se encerra na próxima segunda-feira, dia 31; segundo a Caixa Econômica, 262.951 pessoas já efetuaram saques no estado, o equivalente ao pagamento de R$ 281,9 milhões; veja como sacar o recurso

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36

De acordo com último levantamento realizado pela Caixa Econômica, 17.176 pessoas no Maranhão ainda não sacaram recursos a que têm direito das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O prazo se encerra na segunda-feira, 31. Entretanto, o presidente da República, Michel Temer, assinou um decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2018 o saque para quem, comprovadamente, não conseguir comparecer pessoalmente antes do próximo dia 31.

Em todo o estado, foram identificados 280.127 trabalhadores com direito ao benefício. Desses, 262.951 pessoas já sacaram o recurso, que equivale ao total de R$ 281.904.121,15, pago no calendário de março a julho deste ano.

Aproximadamente 5 milhões de trabalhadores ainda podem realizar o saque em todo o país. Segundo a Caixa, já foram pagos mais de R$ 42,8 bilhões, beneficiando 25,3 milhões de trabalhadores. O valor, pago até o dia 19 de julho, corresponde a 98,33% do total inicialmente disponível para saque, que era de R$ 43,6 bilhões. Cerca de 88,73% dos trabalhadores, beneficiados pela Lei 13.446/2007, já realizou o resgate em contas inativas.

Saque

Para sacar, o trabalhador precisa apresentar a carteira de trabalho. O documento só é obrigatório se a retirada for de mais de R$ 10 mil de uma das contas. Porém, se houver alguma falha no registro das suas informações, ele poderá ajudar a corrigir os dados do sistema.

Os créditos que não forem retirados neste período permanecem nas contas do Fundo de seus titulares, que poderão sacar conforme as regras previstas na Lei 8.036/1990, como: demissão sem justa causa; aposentadoria; doença grave, quando não houver depósito por três anos ininterruptos na conta; e aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam nesta conta na Caixa o valor correspondente a 8% do salário do empregado, um adicional ao salário, não podendo ser descontado do trabalhador. A cada ano, a porcentagem de 8%, que também incide sobre o 13º, corresponde, assim, a um seguro de pouco mais de um salário bruto do trabalhador.

Prazo para “comprovada impossibilidade”

O Governo Federal prorrogou o prazo de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada no período definido pelo cronograma, iniciado em 10 de março.

Os trabalhadores que se encaixam nessa condição terão até 31 de dezembro de 2018 para efetuar o saque. O decreto presidencial nº 9.108, que regulamenta a prorrogação, foi publicado na quarta-feira, 26) A regulamentação e a publicação das normas técnicas pela Caixa estão previstas para segunda-feira, 31.

O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão comprovar a impossibilidade de ter retirado o dinheiro das contas inativas. Essa justificativa terá de ser feita junto à Caixa Econômica Federal, que deve definir um novo calendário para os saques com base no novo prazo.

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