Na Justiça

Lava Jato: defesa de Zé Reinaldo tenta arquivar inquérito

Advogados de deputado federal sustentam a tese de "prescrição retroativa"

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
José Reinaldo Tavares é deputado federal pelo DEM
José Reinaldo Tavares é deputado federal pelo DEM (José Reinaldo Tavares)

A defesa do deputado federal José Reinaldo Tavares (DEM) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) documento por meio do qual pede o arquivamento do inquérito no qual ele é investigado por corrupção ativa e passiva na Lava Jato.

O parlamentar, ex-governador do Maranhão, foi denunciado por executivos da Odebrecht como suposto destinatário de propina paga em 2006 ao então procurador-geral do Estado, Ulisses César Martins de Sousa, para a liberação de valores a que a empreiteira tinha direito de receber do Governo do Maranhão.

Na petição, que será julgada pelo ministro Roberto Barroso, os advogados de Zé Reinaldo chamam de “mera suposição” a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pedem a extinção da punibilidade do deputado por “prescrição retroativa”.

“Embora a alegação sobre a ‘possível conivência’ do peticionário na suposta conduta delituosa do então Procurador-Geral do Estado não passe de uma mera suposição do Parque/, sem alicerce em qualquer elemento concreto, claro está que essa apuração, por parte desse Supremo Tribunal Federal, e com vistas à responsabilização penal futura do peticionário, não guarda qualquer utilidade, diante da manifesta extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado”, diz o documento.

A defesa aponta que o parlamentar tem mais de 70 anos, que os fatos denunciados ocorreram em 2006 e que, no caso investigado, o crime mais grave imputado a ele estaria prescrito normalmente em 20 anos – ou em 10 no caso de maior de 70 anos.

“Como os fatos teriam ocorrido em 2006, e não há denúncia nem muito menos sentença, que poderiam representar causas interruptivas da prescrição, é manifesta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao requerente”, destaca a peça.

Propina em dólar – De acordo com a delação dos executivos João Pacífico, Hilberto Mascarenhas e Raymundo Santos, a propina foi paga em virtude da atuação de Ulisses Sousa para a garantia do pagamento, na gestão José Reinaldo, de R$ 43.949.261,05 à empreiteira. O valor era referente a obras realizadas pela Construtora Norberto Odebrecht (CNO) no âmbito de um contrato de 1984, para asfaltamento da MA-006. O caso já estava judicializado e tramitava na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Segundo João Pacifico, diretor da empresa no Nordeste, um segundo funcionário, Raymundo Santos, fez contato diretamente com Ulisses, em São Luís, no ano de 2005. Então apenas advogado, ele “informou que poderia interceder junto ao governador para acelerar o pagamento devido à CNO e, em troca, a CNO pagaria ao advogado um percentual sobre o valor que viesse a ser efetivamente recebido do Estado”.

Depois disso, em fevereiro de 2006, Ulisses foi nomeado procurador-Geral do Estado pelo governador Jose Reinaldo. Em setembro de 2006, foi formalizado acordo judicial entre a Odebrecht e o Estado para pôr fim ao litígio judicial, estipulando-se “pagamento de cinco parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 8.789.852,20 cada uma.

“No mês seguinte à formalização do acordo, em outubro de 2006, Ulisses deixou a Procuradoria-Geral do Estado”, destacou Pacífico, que confirmou os pagamentos feitos no exterior meses depois.

Mais

Dados entregues pelos então funcionários da empresa à força-tarefa da Lava Jato apontam que o pagamento da propina ocorreu em duas etapas: foram duas transferências a partir de um conta da Odebrecht no Antígua Overseas Bank, em Antígua – um paraíso fiscal no Caribe -, para outra no Safra National Bank of New York, de propriedade do ex-procurador. Ambas realizadas em janeiro de 2007. A primeira no dia 5, no valor de US$ 385.101,72; a segunda, cinco dias depois, de US$ 192.550,86. No total, segundo a Odebrecht, foram pagos US$ 577.652,58, ou R$ 1.241.953,05 de acordo com a cotação do dólar à época.

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