Ministério Público

Promotor condenado por estelionato e apropriação indébita é demitido

Segundo denúncia, Ricardo Henrique de Almeida aproveitou-se do fato de ser titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal de São Luís para tomar apropriar-se de terreno

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Demissão foi assinada por Luiz Gonzaga Martins, procurador-geral de Justiça
Demissão foi assinada por Luiz Gonzaga Martins, procurador-geral de Justiça (Luiz Gonzaga Martins)

​O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou na semana passada portaria de demissão do promotor de Justiça Ricardo Henrique de Almeida, 17ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena da Comarca de São Luís.

A demissão ocorre após a condenação de Almeida pelos crimes de estelionato e apropriação indébita num caso que remonta a 2001, quando ele era o titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal de São Luís e abusou do cargo, segundo denúncia do próprio Ministério Público, para ludibriar o proprietário de um lote de terra na capital e apossar-se do imóvel.

Em setembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente, por unanimidade, uma ação civil pública requerida pelo MP, para decretar a demissão e perda do cargo de promotor.

Segundo a denúncia, na condição de titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal de São Luís, Ricardo de Almeida tomou conhecimento do insucesso da compra e venda de imóvel localizado no Loteamento Brasil, Turu, pertencente a João de Deus Portela e destinado a Cícero Guedes.

Após iniciadas as investigações, e valendo-se das prerrogativas do cargo, sugeriu a João de Deus que ignorasse o primeiro acordo e propôs a troca do imóvel, por um sítio de sua propriedade, mais o pagamento da quantia de R$ 30 mil.

O promotor, no entanto, repassou a João de Deus apenas RS 5,8 mil, mas já havia passado o imóvel do Loteamento Brasil, com a ajuda de um advogado, para o seu nome.

Ameaça - Relator do processo no TJMA, o desembargador Cleones Cunha disse à época que um processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado na Corregedoria Geral do Ministério Público, descobriu, ainda, que houve ameaça a um gerente da Caixa Econômica Federal, para bloqueio da quantia de R$ 30 mil da conta corrente de Cícero Guedes.

A conclusão foi de que, da quantia que, por direito, deveria ser destinada a João de Deus, R$ 24 mil foi apropriada indevidamente pelo promotor, enquanto o restante ficou retido pelo advogado.

Por conta do golpe aplicado por um promotor de Justiça no exercício do cargo, o Estado do Maranhão ainda acabou condenado a pagar R$ 65 mil, por danos morais, e R$ 40 mil, por danos materiais, a João de Deus.

MP diz que decisão só transitou em julgado em 2017

A Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ-MA) esclareceu em nota o motivo de a portaria de demissão do promotor Ricardo Henrique de Almeida ter sido assinada pelo procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, apenas quase três anos após sua condenação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Segundo o órgão, “a sentença transitou em julgado em 3 de maio de 2017, conforme certidão atestada pelo Superior Tribunal de Justiça”.

“O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão notificou o Ministério Público do Estado do Maranhão em 03 de julho de 2017, para o devido cumprimento. O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou o Ato n° 372/2017 – GPGJ em 17 de julho de 2017”, diz o comunicado.

Ainda de acordo com a PGJ, foi o próprio Ministério Público quem entrou com a ação para demissão do promotor e acompanhou de perto o caso.

“O Ministério Público do Estado do Maranhão é o próprio autor da ação e acompanhou, minuciosamente, o trâmite deste processo. Entretanto, os ritos legais devem ser obedecidos e a demissão do promotor de justiça somente poderia ser assinada após o trânsito em julgado da sentença”, diz o texto.

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