ANIMAIS NA PISTA

Presença de animais nas vias públicas traz riscos à população

Além do risco de acidentes, a situação é considerada infração prevista no Código Penal, e, se estão em vias públicas, o CTB também deve ser aplicado

Jock Dean / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37

Não são apenas os animais que estão sujeitos a acidentes por estarem andando sozinhos em vias públicas. A presença deles em avenidas de tráfego movimentado coloca o trânsito em risco, e condutores e pedestres precisam redobrar a atenção para evitar colisões. Além disso, esse tipo de situação é considerada uma infração prevista no Código Penal. Se esses animais estão em vias públicas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deve ser aplicado.

Engana-se quem pensa que esse tipo de situação é comum apenas nos bairros da zona rural de São Luís. Mesmo nas áreas mais urbanizadas é comum ver cavalos, jumentos, bois e até porcos caminhando pela rua. Esta semana, circulou pelas redes sociais um vídeo de um porco andando pelo canteiro central da Avenida dos Holandeses, uma das mais movimentadas da cidade. O incidente foi registrado no dia 13 deste mês. Vários condutores de veículos quase o atropelaram. Nas imagens, é possível ver um homem tentando alertar motoristas do perigo.

Mas porcos são raridade. Jumentos e bovinos são mais comuns. No Anil, é comum a presença de bois caminhando pela Avenida Edson Brandão, próximo à antiga sede do Grêmio Recreativo Lítero Português, ou nas proximidades da feira do bairro. A irresponsabilidade dos proprietários que abandonam animais é tão grande que no ano passado um motorista registrou a presença de dois jumentos sobre a Ponte do São Francisco. Por causa dos bichos, o tráfego ficou lento e um engarrafamento formou-se na Avenida Marechal Castelo Branco.


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Nestes casos, a orientação das autoridades de trânsito é que os motoristas redobrem a atenção ao avistar um animal solto na pista ou próximo à rodovia. Nesta situação, o motorista não deve buzinar, nem acender o farol alto. É recomendado ainda reduzir a velocidade e ligar o pisca-alerta, evitar manobras e freadas bruscas e fechar o vidro do veículo ao passar por um animal de grande porte. Também não deve estacionar o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que não age assim corre o risco de ser atropelado ou ter o veículo avariado.

Perigo nas BRs
E não é apenas nas vias urbanas que os animais aumentam os riscos. Nas rodovias federais, eles são presença ainda mais comum. A BR-135, que sai de São Luís e vai até Belo Horizonte (MG), corta 14 municípios maranhenses. Nesse caminho longo e perigoso, os motoristas precisam estar bem atentos aos obstáculos que surgem no decorrer da rodovia. E muitos deles são bovinos e equinos que atravessam as pistas sem acompanhamento de responsável.

Acidentes envolvendo animais são comuns nas BRs que cortam o Maranhão. Em 2011, a repercussão nacional da morte do deputado federal e secretário de Estado, Luciano Moreira, chamou a atenção para o problema. O parlamentar morreu depois que o carro em que viajava capotou quando o condutor desviou de um animal que caminhava na BR-402, na altura da cidade de Morros.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomou os trabalhos de apreensão de animais nas rodovias federais no Maranhão em janeiro deste ano. Após firmar convênio com prefeituras da parte centro-norte do estado, o veículo de apreensão, à disposição da delegacia metropolitana da PRF, passou a recolher animais soltos na rodovia BR-135 e na BR-222. O objetivo da PRF é minimizar as ocorrências envolvendo animais na pista.

De acordo com as normas vigentes, quando o animal é recolhido pela PRF, o proprietário tem de pagar o recolhimento e as taxas de permanência. Nessa perspectiva, o órgão tem apreendido os animais e conscientizado as pessoas a não cometerem mais essa irregularidade.

A delegacia da PRF em Pedrinhas, por exemplo, fez um mapeamento dos locais onde há em grande quantidade ovinos, bubalinos e bovinos, para conscientizar os donos desses animais sobre a importância de mantê-los nos limites das propriedades.

A presença de animais na rodovia, além dos riscos de acidentes graves e, portanto, de danos físicos aos usuários da via, gera gastos para os municípios, uma vez que o aparelho de saúde, como médicos e outros profissionais, equipamentos, ambulâncias, etc., é utilizado pelos viajantes e moradores locais acidentados, segundo a PRF.

Legislação
Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal, que pode até ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil, segundo o qual é crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que, independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período. Por isso, a orientação é que os proprietários verifiquem as cercas de suas casas ou as trancas do local onde o animal fica acomodado, pois mesmo que o animal tenha fugido a responsabilidade continua sendo deles.

SAIBA MAIS

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Abandonar animais na pista é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com pena de 15 dias a seis meses de detenção, conforme artigo 164 do Código Penal. Segundo a lei, o responsável pelo animal deve arcar com os danos causados ao veículo atingido.

O que fazer em caso de acidente?

Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal) e fazer um Boletim de Ocorrência (BO) e de posse do BO, ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.

De quem é a responsabilidade por retirar o animal da via?

Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento de animais em vias públicas. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o Estado e o Município.

Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, em uma via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto em uma rodovia federal, a responsabilidade é da União.

Acidentes

De acordo com os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente até abril deste ano 34 acidentes envolvendo animais na pista foram registrados nas rodovias federais que cortam o Maranhão, dos quais oito aconteceram apenas na BR-135. No ano passado, foram 71 acidentes dos quais 11 foram na BR-135.

Crime

Abandonar animal é crime. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605 de 1998) determina pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. O termo “abandono” não está no artigo, mas é uma das condicionantes de maus-tratos, o que também caracteriza crime. Mas a legislação branda não intimida quem comete crimes contra animais e o meio ambiente. Entretanto, grande parte das infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais possui pena máxima inferior a dois anos, devendo a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) ser considerada, e a punição branda não coíbe como deveria a prática de crimes.

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