Na Justiça

Prefeitura se manifesta contra DPE em ação sobre operação do Uber

Município alega que os motoristas que utilizam o aplicativo não têm autorização para fazer o transporte remunerado de passageiros; liberação do aplicativo causaria transtornos ao sistema de transporte da cidade

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Aplicativo continua funcionando na cidade, mesmo com proibição
Aplicativo continua funcionando na cidade, mesmo com proibição (Uber)

A Prefeitura de São Luís se manifestou contra a ação da Defensoria Pública do Estado (DPE), que pedia na Justiça a inconstitucionalidade da Lei nº 429/2016, que restringe a atuação no Uber na cidade. Cabe agora à Vara de Interesses Difusos e Coletivos decidir sobre a questão.

A manifestação da Prefeitura foi encaminhada na tarde de quinta-feira, dia 20. Nela, o Município demanda pela rejeição do pedido de tutela antecipada feito pela Defensoria, apresentando uma série de argumentos.

Alegações
Entre eles, o Município alega que, na ótica das leis que regem o disciplinamento do transporte urbano na cidade de São Luís, o táxi é serviço de transporte individual de passageiros, haja vista que automóveis de passeio que não possuem a respectiva autorização não podem transportar passageiros, a exemplo do Uber, que gerencia veículos que operam como serviço de transporte individual privado individual remunerado, cadastrado em aplicativos.

Na sua manifestação, o Município alegou que o Uber se torna uma modalidade de serviço clandestino e a sua criação provocaria transtornos ao sistema de transporte coletivo e danos à economia local. Disse também que as cidades que optaram pela legalização do Uber enfrentam problemas.

“A autorização judicial desta atividade atinge a economia pública, haja vista que a atividade explorada pela empresa Uber atuando em concorrência desleal, sem respeitar gratuidades e semigratuidades criadas por lei municipal pode implicar em prejuízo aos permissionários do serviço na área, quebrando a equação econômica financeira e tarifária do serviço público de transporte individual regular. Ou seja, o custo social da autorização desta modalidade de serviço clandestino é a deterioração da prestação do serviço público regular com reflexos na elevação do custo tarifário”, disse o Município na sua manifestação.

Justiça
No mês passado, a DPE, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, entrou com ação na Justiça para que a Prefeitura de São Luís se abstivesse de efetuar apreensões ou quaisquer outras medidas coercitivas tendentes a proibir a circulação dos veículos prestadores deste serviço. Em caso de descumprimento, foi requerida multa no valor de R$ 50 mil para cada autuação indevida.

O autor da Ação Civil Pública foi o defensor público Marcos Vinícius Fróes. Nela, o defensor requer a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016, que proíbe o Uber, por expressa violação formal e material à Constituição Federal de 1988, bem como reconheça a inaplicabilidade da Lei nº 3430/1996 aos prestadores do referido serviço, de forma a garantir que os consumidores ludovicenses tenham acesso ao serviço de transporte privado, contribuindo assim para a melhoria do sistema de mobilidade urbana de São Luís.

O caso está sendo analisado pelo juiz Manoel Matos, que responde atualmente pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. De acordo com o Código de Processo, o magistrado tem um prazo de 10 dias para dar a sua decisão.l

SAIBA MAIS

A Promotoria do Consumidor protocolou uma representação na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) solicitando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que está proibindo a atuação do Uber na cidade. O pedido ainda está sendo analisado pelo Procurador Geral de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, que decidirá se vai acolher o pedido da promotora Lítia Cavalcanti e ingressar na Justiça contra a Lei Municipal nº 429/2016. De acordo com a promotora, a lei que proíbe o funcionamento do Uber fere diversos dispositivos da Constituição Federal e por essa razão torna-se inconstitucional. No seu pedido, a promotora destacou que o surgimento de uma nova tecnologia é importante para o desenvolvimento da própria sociedade.

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