Reunião

Procurador eleitoral e PGJ assinam resolução sobre extinção de zonas eleitorais

Resolução sobre a situação dos promotores de justiça com atuação nas zonas eleitorais extintas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Procuradores se reunião para tratar de situação de promotores após extinção de zonas eleitorais
Procuradores se reunião para tratar de situação de promotores após extinção de zonas eleitorais (Procuradoria Eleitoral)

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho e o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, assinaram nesta sexta-feira, 21, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, a resolução conjunta PRE/PGJ-MA nº 01/2017, que dispõe sobre a situação dos promotores de justiça com atuação nas zonas eleitorais extintas.

Em São Luís, foram extintas a 88ª, a 90ª e a 91ª zonas eleitorais, por meio da resolução do TRE/MA nº 9.093/2017, em obediência à resolução do TSE nº 23.422/2014. O critério adotado pelo TRE-MA na resolução 9.093/2017 foi que estas 3 zonas foram as mais recentes criadas.

Assim, a resolução conjunta prevê que os promotores com atuação nas extintas zonas eleitorais 88ª, a 90ª e a 91ª retornarão ao início da lista de antiguidade, para conclusão do período remanescente de seus biênios, o que deverá ocorrer conforme se encerrem os biênios dos promotores de justiça com atuação nas demais zonas eleitorais da capital, obedecendo o sistema de rodízio definido pela Resolução do CNMP nº 30/2008.

Para Luiz Gonzaga, “havia a necessidade de adequação do MPE à estrutura redefinida da Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão, especificamente no que se referia aos promotores de justiça com atuação nas zonas extintas”.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, “era preciso solucionar o reposicionamento dos promotores que foram alcançados por essa medida. Então essa resolução conjunta foi a melhor forma encontrada para resolver essa questão”, frisou o procurador eleitoral.

O parágrafo 1º da resolução, prevê que os promotores de justiça das zonas eleitorais extintas, cumprirão o tempo remanescente de seus biênios seguindo a ordem de antiguidade na investidura da função eleitoral na capital, de modo que será convocado aquele que tiver menor tempo de biênio e assim sucessivamente.

O parágrafo 2º informa que a recusa do promotor de justiça em assumir a zona eleitoral vaga implica no seu retorno ao final da fila geral de antiguidade dos promotores de justiça de entrância final.

O artigo 2º da resolução conjunta informa ainda, que a atribuição dos promotores de justiça perante as zonas eleitorais extintas cessa em concomitância com a cessação da jurisdição das zonas eleitorais extintas, o que ocorrerá com a ultimação do processo de remanejamento dos eleitores para as zonas eleitorais remanescentes, conforme fixado pela resolução TRE/Ma nº 9.093/2017.

Visita - Em 14 de junho deste ano, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho e o presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM), Tarcísio Bonfim, participaram com deputados federais e estaduais do Maranhão, em Brasília, de uma reunião com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes.

A pauta da reunião incluiu a discussão sobre as três resoluções do TSE que extinguiam zonas eleitorais em todo o país, inclusive no Maranhão.

Com a aprovação de alterações na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.422/2014 e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima ter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.

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