Decisão

Justiça determina que estado custeie exame de criança

O menor, do interior do Maranhão, sofre de ictiose, uma doença caracterizada pelo ressecamento intenso e descamação da pele

OESTADOMA.COM / com informações do MP-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil diários.
A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil diários. (Condenação)

SÃO LUÍS - Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, que o estado providencie a realização de um exame de rastreamento genético, na rede pública ou privada de saúde, em uma criança de três anos, no município de Sambaíba, no interior do Maranhão. O menor sofre de ictiose, uma doença caracterizada pelo ressecamento intenso e descamação da pele.

A decisão, proferida pela juíza Lyanne Pompeu Sousa Brasil, atende à Ação Civil Pública de obrigação em fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental, ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Thiago Barbosa Bernardo. O município de Sambaíba é termo judiciário da comarca.

Outra determinação é que, caso seja necessário o deslocamento para outro estado, a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES) custeie, via sistema Tratamento Fora do Domicílio (TFD), as despesas com passagens e ajuda de custo para a crinaça e para sua mãe, Ana Lucia Pereira Rocha.

A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil diários, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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