Ocorrências

Maus-tratos são o crime ambiental mais cometido

Dado é da Delegacia Especial de Meio Ambiente, sobre as principais ocorrências registradas este ano em São Luís; poluição está em segundo lugar

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37

[e-s001]A Delegacia Especial de Meio Ambiente (Dema) divulgou balanço das ocorrências de crimes ambientais registrados este ano, em São Luís. Segundo dados do órgão, as ocorrências mais registradas são as de maus-tratos a animais, poluição, destruição/danificação de floresta de preservação permanente. Este ano, duas situações de maus-tratos a animais causaram revolta à população da capital: o abandono de uma jumenta em trabalho de parto e a chacina de gatos na Areinha. A legislação branda é um estímulo ao cometimento de crimes ambientais.

De acordo com levantamento feito pela Dema, apenas em 2017 30 inquéritos policiais e 32 Boletins de Ocorrências (BO) foram instaurados, a maioria por maus-tratos a animais. Abandonar animal é crime. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) determina pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. O termo “abandono” não está no artigo, mas o abandono é uma das condicionantes de maus-tratos, o que também caracteriza crime.

Mesmo sem estatísticas, a prática é comum em São Luís. Às margens do Rio das Bicas, uma praça tornou-se popularmente conhecida pelo nome de Praça dos Gatos, por causa da quantidade de animais do tipo que moram na área, localizada na Avenida Vitorino Freire, na Areinha. Muitos felinos são deixados ali por seus antigos donos. Em março deste ano e no fim do ano passado, dezenas de gatos foram mortos no espaço.

Andando pelas ruas da capital, é possível ver também animais de grande porte andando desnorteados, sobretudo jumentos. No dia 12 de março deste ano, uma jumenta, em trabalho de parto, foi abandonada pelo dono na Avenida dos Portugueses, nas proximidades da Vila Embratel. Alguns dias depois, outra jumenta, com a pata quebrada em uma fratura exposta, foi abandonada nas proximidades do retorno do Tirirical. A jumenta prenhe e seu filhote morreram após horas de agonia. A jumenta com a pata quebrada foi retirada do local, mas ninguém sabe quem a levou ou se ela sobreviveu.

Crime ambiental
A poluição é outro problema preocupante na capital. Os principais rios da cidade sofrem como o descarte irregular de lixo em seu leito e suas margens. Muitos deles lembram mais valas de esgoto que rios de fato. A falta de consciência ambiental, aliada ao crescimento urbano desordenado, levou a um intenso processo de degradação ambiental na bacia do Rio Paciência, a maior bacia hidrográfica de São Luís. Hoje o rio é um depósito de esgoto e lixo dos bairros da sua área de influência. A poluição é o segundo tipo de crime ambiental mais cometido na capital.

[e-s001]Áreas de preservação permanente também são alvo de crimes ambientais. É o caso dos manguezais. O Código Florestal, após a última reforma, incluiu os manguezais em Área de Preservação Permanente (APP). Além do Código Florestal, o Maranhão conta com a Constituição Estadual, na preservação dos manguezais, e a Federal, que considera a Zona Costeira como patrimônio nacional. Apesar disso, desde a década de 1990 a Grande Ilha perdeu metade da sua área de manguezais.
Mas a legislação branda não intimida quem comete crimes contra animais e o meio ambiente. A Dema ressalta que grande parte das infrações penais previstas na lei de crimes ambientais possui pena máxima inferior a dois anos, devendo a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) ser considerada.


SAIBA MAIS

O meio ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Além das agressões que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.

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