Barra do Corda

Justiça determina quebra de sigilo fiscal do prefeito Eric Costa

Decisão foi tomada após a outra determinação, de indisponibilidade de bens do prefeito do PCdoB, não ter sido cumprida

Carla Lima Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Decisão já havia determinada a indisponibilidade dos bens de Eric Costa
Decisão já havia determinada a indisponibilidade dos bens de Eric Costa (Eric costa)

O prefeito de Barra do Corda, Eric Costa (PCdoB), teve o sigilo fiscal quebrado por decisão da Justiça. Além do gestor, também terá o sigilo fiscal quebrado o coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima. Os dois são acusados de ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público (MP).

A decisão é do juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda. Pelo despacho do magistrado, a medida extrema foi tomada em virtude de a Justiça não ter conseguido cumprir uma decisão anterior, do mesmo magistrado, pela indisponibilidade dos bens do comunista e do seu assessor.

O pedido de indisponibilidade dos bens foi pedido pelo MP em decorrência de dois contratos feitos pela Prefeitura de Barra do Corda – um para a realização de carnaval no município e outro para desmontar a estrutura do carnaval.

Segundo o Ministério Público, nos dois contratos (feitos com a mesma empresa) há ausências de documentações necessárias para a realização dos contratos.

Como a indisponibilidade dos bens não foi possível, o magistrado decidiu pela quebra do sigilo fiscal.

“Considerando a frustração da indisponibilidade de bens, anteriormente decretada, e em vista das razões expendidas pelo Ministério Público no requerimento de fls. 162/163, não há outro meio de se garantir a efetividade do provimento final”, destaca o juiz no seu despacho.

Ao deferir o pedido do MP, o magistrado diz o que deve ser feito, agora, para garantir a efetividade da decisão judicial.

“Defiro a quebra do sigilo fiscal dos requeridos, a fim de que seja expedido ofício à receita federal, via sistema INFOJUD, bem como à justiça eleitoral, para que sejam encaminhados a este juízo, respectivamente, a declaração de rendimentos e a declaração de bens apresentada à justiça eleitoral no momento do registro de candidatura”, decidiu.

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