O Município de São Luís teve até a meia-noite de ontem para enviar sua manifestação para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos no processo referente à Ação Civil Pública que a Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizou contra a Lei nº 429/2016, que restringe a atuação no Uber na cidade.
No mês passado, a DPE, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, entrou com ação na Justiça para que a Prefeitura de São Luís se abstivesse de efetuar apreensões ou quaisquer outras medidas coercitivas tendentes a proibir a circulação dos veículos prestadores deste serviço. Em caso de descumprimento, foi requerida multa no valor de R$ 50 mil para cada autuação indevida.
O autor da Ação Civil Pública foi o defensor público Marcos Vinícius Fróes. Nela, o defensor requer a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016, que proíbe o Uber, por expressa violação formal e material à Constituição Federal de 1988, bem como reconheça a inaplicabilidade da Lei nº 3430/1996 aos prestadores do referido serviço, de forma a garantir que os consumidores ludovicenses tenham acesso ao serviço de transporte privado, contribuindo assim para a melhoria do sistema de mobilidade urbana de São Luís.
O caso está sendo analisado pelo juiz Manoel Matos, que está respondendo atualmente pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Ele intimou o Município a se manifestar a respeito da ação da DPE e deu um prazo até ontem para que haja essa manifestação. Caso ela não seja enviada, o magistrado decidirá se acata ou não o pedido da Defensoria Pública, sem a manifestação do Município.
Fiscalização
Enquanto está sendo travada a disputa no âmbito judicial, o Sindicato dos Taxistas de São Luís reivindica mais rigor nas fiscalizações para coibir a atuação desmedida do Uber na cidade. Como ainda está em vigor a Lei Municipal nº 429/2016, a atuação do aplicativo na capital maranhense continua ilegal.
“Somos credenciados para a exploração do serviço. O táxi é seguro, mas o poder público está omisso no que diz respeito à fiscalização, o que complica ainda mais a nossa situação”, disse Renato Medeiros, presidente do Sindicato dos Taxistas de São Luís. Ele afirmou que a categoria não é contrária ao Uber, mas pede que haja uma regulamentação para o uso do aplicativo.
O Estado entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para saber se o Município vai se manifestar sobre a ação, conforme o pedido do juiz Manoel Matos, e também se vai reforçar a fiscalização para coibir a atuação do Uber na cidade, mas até o fechamento desta página nenhuma resposta foi obtida.
SAIBA MAIS
A Promotoria do Consumidor protocolou uma representação na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) solicitando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que está proibindo a atuação do Uber na cidade.
O pedido ainda está sendo analisado pelo Procurador Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, que decidirá se vai acolher o pedido da promotora Lítia Cavalcanti e ingressar na Justiça contra a Lei Municipal nº 429/2016.
De acordo com a promotora, a lei que proíbe o funcionamento do Uber fere diversos dispositivos da Constituição Federal e, por essa razão, torna-se inconstitucional. No seu pedido, a promotora destacou que o surgimento de uma nova tecnologia é importante para o desenvolvimento da própria sociedade.
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