Crise

Presidente do TJ repudia pedido de quebra do sigilo de Nelma Sarney

Desembargador Cleones Cunha encaminhará ao MP uma reclamação formal para apuração do pedido reiterado de quebra de sigilo de uma desembargadora por uma promotora de 1° Grau

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Cleones Cunha é presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
Cleones Cunha é presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (Cleones Cunha)

SÃO LUÍS - O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, repudiou hoje (19), durante sessão do Pleno, o pedido da promotora Lize de Maria Brandão Costa, da 6ª Promotoria Justiça Criminal, de quebra do sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney.

O pedido foi negado pelo juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal, no bojo do “Caso Bradesco”, que trata de uma acusação da desembargadora de furto qualificado contra a ex-gerente do banco Raimunda Célia Abreu. Ela é acusada de, abusando da confiança da vítima, ter usado dinheiro dela para emprestar a terceiros.

Na ocasião da decisão, o juiz estranhou a solicitação do MP, pelo ineditismo do fato, uma vez que a promotora pediu a quebra do sigilo da vítima, não da investigada.

Na sessão de hoje, o presidente do TJ repudiou o pedido.

Além disso, todos os desembargadores presentes na sessão aprovaram a manifestação do presidente e a decisão de encaminhar ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) uma reclamação formal para apuração do pedido reiterado de quebra de sigilo de uma desembargadora por uma promotora de 1° Grau.

Na mesma sessão, o TJ deferiu pedido da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que seja apurada “a quebra ou não de sigilo do inquérito em questão”.

“Com efeito, não se sabe como, pouco após a sua prolação, em processo sigiloso, a decisão veio a público, sendo divulgada em blogs”, destaca a AMMA em nota publicada em seu site.

“Outro ponto observado é que a referida Investigação Criminal (Processo n. 15670-66.2016.8.10.0001) tramitou sob segredo de justiça até o dia 17 de julho de 2017, quando foi afastado status de sigilo processual”, diz o comunicado.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.