Fundef

STF mantém decisão do TCE-MA de suspender contratos de prefeituras com advogado

Prefeitos têm contratado, sem licitação, um único escritório para atuar na recuperação de recursos oriundos de diferenças do extinto Fundef

OEstadoMA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Cautelar do TCE apontava falta de licitação
Cautelar do TCE apontava falta de licitação (TCE)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendeu parcialmente a um pedido do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra decisão da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A magistrada havia dado liminar em favor do escritório João Azedo, no caso que trata do pagamento de diferenças do Fundef.

Em sua decisão, a presidente Cármen Lúcia restabeleceu os efeitos das medidas cautelares emitidas pelo TCE maranhense na parte que se refere à fiscalização de contratos firmados entre 104 municípios e o escritório de advocacia. De acordo com a Corte de Contas, as contratações não foram precedidas de licitação.

A presidente do STF suspendeu ainda os efeitos da decisão da desembargadora quanto à manutenção da validade dos contratos, na parte em que autoriza o pagamento de honorários ao escritório João Azedo.

Para a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite, a decisão permitirá ao TCE a adoção das medidas cabíveis para proteger o interesse público. “A decisão fortalece o papel do TCE como órgão de controle na medida em que reconhece e reafirma atribuições constitucionalmente definidas para a instituição. O que é um fato extremamente positivo”, afirmou Flávia Gonzalez.

A procuradora ressaltou que o Ministério Público de Contas (MPC) vai requerer imediatamente o cumprimento das Medidas Cautelares, quanto aos efeitos que foram restabelecidos pela decisão do STF.

Segundo a assessoria de comunicação do TCE, o MPC vai dar continuidade às cinquenta e oito representações com pedido de Medida Cautelar relativas à recuperação de recursos do Fundef que ainda devem ser apreciadas pelo Pleno do TCE maranhense, observada a decisão do STF.

Para o presidente da Corte, conselheiro Caldas Furtado, para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, "é fundamental a preservação da competência dos Tribunais de Contas estabelecida na Constituição Federal".

Entenda - Em abril deste ano, liminar concedida pela desembargadora Nelma Sarney suspendeu os efeitos das medidas cautelares do Tribunal de Contas no caso envolvendo a recuperação dos créditos do Fundef e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, atendendo a Mandado de Segurança impetrado pelo escritório.

No total, o TCE chegou a suspender 113 contratos, mas o escritório de João Azedo representa apenas 104 das prefeituras. As decisões da Corte de Contas baseiam-se em representação do Ministério Púbico junto ao TCE-MA, que alegou ausência de processos licitatórios para garantir as medidas cautelares.

Ao garantir o mandado de segurança, no entanto, Nelma Sarney asseverou que, antes de suspender os contratos liminarmente, o TCE-MA deveria ter informado as Câmaras Municipais para a adoção de providências em, pelo menos, 90 dias, o que, segundo ela, não ocorreu.

Mais

Gastos com educação

No início do ano, em entrevista a O Estado, o procurador-chefe do MPF-MA, Juraci Guimarães Júnior, explicou porque o órgão é contra esse tipo de contrato. Segundo ele, além de contratar advogados sem licitação, os prefeitos negociam como pagamento uma parcela do que for recuperado. Mas, por lei, recursos do Fundef (hoje Fundeb) só podem poder aplicados em educação. “O MPF/MA busca fazer com que a execução desses valores siga pelo próprio MPF em São Paulo, e não por advogados particulares, e que o depósito aos municípios seja feito vinculado aos gastos da educação”, afirmou.

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