Opinião

Fácil entender

Não gostar de alguém não é argumento a justificar o atropelo da lei

Lino Raposo Moreira - PhD Da Academia Maranhense de Letras e-mail: linomoreira@linomoreira.com

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37

Tornou-se chato o enjoativo mantra chamado “É conspiração contra a Lava-Jato”. Tudo sobre o que os fanáticos da força-tarefa sediada em Curitiba têm a mais longínqua suspeita de contribuir com a suposta liquidação das atividades de combate à corrupção pelo grupo provoca-lhes, como nos cachorros de Pavlov, volumosa salivação. O célebre médico russo fez o experimento de invariavelmente tocar uma sineta, quando alimentos lhes eram oferecidos. Depois de certo tempo, mesmo na ausência de oferta de alimentação, bastava tocar a sineta para provocar nos animais a salivação. Essa reação tem o nome de reflexo condicionado, desencadeado no caso de Pavlov pelo tilintar da sineta; no do Brasil, seria pela simples ouvir daquele mantra.

Como no experimento do médico, depois de certo tempo, o simples anúncio, fosse boato sem sentido ou não, do fim iminente da operação, começou a levar seus fãs irrefletidos a ter comportamento semelhante, mas não igual, ao da salivação dos cachorros. Desta vez, no lugar da saliva, entraram reações histéricas à suposta ameaça, tanto nas redes sociais quanto fora. E assim a atitude disparatada viralizou na internet. Ainda se este reflexo condicionado viesse de ameaças reais, vá lá, se poderia entender a agitação.

Não há perigo algum. Trata-se tão só da aplicação estrita da lei, como, por exemplo, revogação de prisão preventiva de um acusado, por não estarem dadas as circunstâncias que a justificassem em certo momento. Aqueles suficientemente ousados para afirmarem obviedade como essa logo são classificados como patrocinadores de ladrões. Tal comportamento justifica-se apenas pelo desconhecimento do funcionamento de uma sociedade democrática e do Estado de Direito. Igualmente existe imensa incompreensão sobre o fato de a Lava-Jato ser feita de pessoas, não de querubins, e por isso, sujeita a erros, sendo, portanto, criticável.

Certamente, não importando quem seja o acusado, a lei tem de ser aplicada. Mais, ainda. Não gostar de alguém não é argumento a justificar o atropelo da lei com o fim de obter condenações, nem mesmo da figura pública mais prejudicial à vida do país, Lula. Se for possível reunir provas lícitas para tanto, ótimo. Se não, não. Vamos ver a decisão da segunda instância sobre a decisão da primeira sobre ele. Não são favas contadas a confirmação da sentença do juiz Sérgio Moro, justamente pela falta de robustez das provas, penso eu. Até o momento, ele é inocente.

Devemos todos estar atentos a isto. Defesa intransigente do reinado do devido processo legal não é sinônimo de defesa de presumidos bandidos. No caso da gravação de Temer pelo empresário Joesley, por exemplo, não há de parte dos que dizem, como eu, ser essa uma prova ilícita, intenção nenhuma de declarar o presidente culpado ou inocente. Isso terá de ser demonstrado ou não, pelos meios estritamente legais. No caso de Geddel Vieira, o desembargador federal Ney Bello Filho avaliou corretamente, a meu ver, como desnecessária sua prisão preventiva e determinou medidas cautelares alternativa a serem cumpridas pelo ex-ministro. Mas Ney não fez nem poderia ou deveria fazer apreciações sobre a culpabilidade ou não de Geddel.

De boa-fé, é fácil entender essas coisas.

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