Decisão

Justiça Eleitoral nega cassação do mandato de Dutra

Decisão do juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares apontou falta de provas em processo que pedia a cassação do prefeito

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37

O juiz eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), e de sua vice Maria Paula Desterro (SD).

O magistrado entendeu que Dutra e sua vice não praticaram atos de abuso de poder político e econômico comprovados que invalidem as eleições de 2016.

Em sua decisão, o magistrado considera a ausência de citação de uma das partes que constam do processo, no caso o governador Flávio Dino, e descarta a possibilidade de emendar a petição inicial para realizar a citação, em função da perda do prazo. Com a decisão, o juiz eleitoral extinguiu o processo.

“Pelos fundamentos suso delineados, acolho a Questão de Ordem arguida pelos representados, no sentido de reconhecer a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário, bem como a impossibilidade de emendar a petição inicial, em razão da decadência, ao tempo em que julgo improcedente a AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do novo CPC”, diz o juiz eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares em seu despacho.

As ações contra o prefeito Domingos Dutra e sua vice Maria Paula Desterro se referem a uma distribuição de títulos de terra feita pelo governador Flávio Dino em Paço do Lumiar, e ao uso da máquina administrativa do Governo do Estado em benefício da candidatura de Dutra e sua vice à Prefeitura de Paço, em 2016.

Na semana passada, a Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar havia se posicionado contra a cassação, por entender que não existiam provas suficientes de que o prefeito de Paço do Lumiar e sua vice haviam praticado abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

O parecer dado pela promotora Raquel Pires de Castro destacou que não ficou comprovada a alegada prática de abuso de poder econômico e político, e nem a distribuição de títulos de terra em benefício do prefeito eleito de Paço do Lumiar. A promotora disse em seu despacho que não achou evidências para sustentar ou manter o pedido das ações.

O parecer do Ministério Público citou que, para ser configurado abuso de poder político, deveria ter ocorrido manifesto desvio de finalidade e/ou comprometimento da disputa eleitoral e da legitimidade do pleito. Afirma que, de acordo com os depoimentos testemunhais, ficou claro que o cadastramento de famílias que receberam títulos de terras era realizado por servidores do Iterma e que tal regularização foi provocada pela grande quantidade de requerimentos que tramitavam naquele órgão, desde outubro de 2015.

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