Condenação

Homem é condenado a 25 anos de prisão por assassinato da companheira

O crime aconteceu em 2016 após uma discussão, onde o acusado passou a agredir a companheira com golpes de madeira

OESTADOMA.COM / com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Gedson Moreira Silva foi condenado a 25 anos e seis meses de reclusão.
Gedson Moreira Silva foi condenado a 25 anos e seis meses de reclusão. (penalva)

PENALVA - Em sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta segunda-feira (10), na Câmara Municipal de Penalva, o réu Gedson Moreira Silva foi condenado a 25 anos e seis meses de reclusão.

De acordo com a acusação do Ministério Público, que foi representado no julgamento pelo promotor de justiça Lindomar Della Libera, o acusado foi responsável pelo assassinato de Daniela Costa Diniz, sua companheira. Constam nos autos que, no dia 28 de novembro de 2016, ao retornar de uma festa em Penalva, o casal iniciou uma discussão, e o acusado passou a agredir a companheira com golpes de madeira.

Em seguida, a vítima teria sido arrastada pela rua até a residência onde morava. Desacordada, Daniela só foi socorrida na manhã do dia seguinte, por uma irmã dela, que foi avisada por vizinhos sobre as agressões. Quando lá chegou, encontrou a vítima desmaiada, nua e de bruços, ao lado da cama onde o companheiro dormia. Levada ao hospital, Daniela Costa Diniz, que tinha 29 anos à época, não resistiu aos ferimentos e faleceu dias depois.

No julgamento, por maioria prevaleceu a tese do Ministério Público, que defendeu a condenação do réu por estar incurso nas penas do artigo 121 do Código Penal: homicídio qualificado por motivo fútil; com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel; por meio de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima; e feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: incluído pela Lei nº 13.104, de 2015).

A defesa do acusado defendeu da desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte e, subsidiariamente, para homicídio simples.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz de direito Carlos Alberto Matos Brito. Atuou na defesa do réu como advogado dativo Hélio de Jesus Muniz Leite.

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