Prof. Dr. Fernando Belfort

TST e a Reforma Trabalhista

A reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37

Meus amigos. Está causando grande divisão entre os Ministros do Colendo Tribunal Superior do Trabalho a Reforma Trabalhista. Primeiro, 17 ministros enviaram um documento ao Senado Federal onde se posicionam contra a mesma, pois segundo expresso no texto entregue está dito ente outras coisas que “o projeto de lei da reforma trabalhista enfraquece os direitos dos trabalhadores e cria regras restritivas no âmbito do Direito Processual do Trabalho”.
Segundo os ministros, o projeto, se aprovado, vai dificultar o acesso à Justiça por pessoas mais pobres. Eles citam partes do projeto, por exemplo, que buscam eliminar passivo trabalhista durante o próprio desenrolar do vínculo empregatício ou logo depois do seu fim e a previsão de arbitragem privada no direito individual do trabalho, de acordo com o salário do empregado.
O documento afirma ainda que as mudanças vão diminuir a função constitucional interpretativa dos tribunais de trabalho, em contraponto ao que diz a Constituição de 1988 e em comparação a outras cortes. Além de aumentar a influência do Direito Civil dentro do Direito Individual e Coletivo do Trabalho, “induzindo a que esses campos sociais do Direito se afastem da sua clássica, histórica e constitucional matriz social e humanística”.
Trarei em seguida a opinião do ministro Maurício Godinho Delgado que diz que: A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será em um processo gradual. O ministro fez forte discurso contra a mudança na legislação, chegando a comparar o novo contrato de jornada intermitente à “servidão voluntária”.
“Com todo o respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado. O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, enfatizou.
Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. “A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, avaliou. O contrato de jornada intermitente, previsto na reforma, permitirá que o funcionário só trabalhe e receba, caso a empresa o convoque com três dias de antecedência.
O ministro explicou também que esse tipo de contrato não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”. Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro. “Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.
Mas pelo que se tem ouvido da mídia parece que esses reclamos não estão sensibilizando os senhores senadores e por certo a reforma será aprovada. Até a próxima.

fbelfortadv@hotmail.com

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