Sem critério

Invasores derrubam muros e ocupam propriedades privadas

Terrenos estão sendo invadidos na área da Vila Luizão e Sol e Mar para a construção de casebres; situação é um reflexo do déficit habitacional presente no estado; áreas invadidas podiam ser vistas da Avenida dos Holandeses

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37

[e-s001]Invasões de terrenos, sejam eles públicos e privados, voltaram as ser situações rotineiras em São Luís. Diversas áreas públicas e de proteção ambiental, como manguezais, foram suprimidas após a construção de casebres nesses locais. Terrenos privados estão sendo cada vez mais alvos da ação dos invasores.

É o que está acontecendo na região dos bairros Sol e Mar e Vila Luizão, na capital maranhense. No local, mesmo as áreas cercadas por muros foram invadidas recentemente por pessoas que estão construindo casebres e palafitas nesses espaços.

Invasão
Uma das áreas invadidas está situada logo no início da Avenida Luizão, principal via de acesso para o bairro. No local, os invasores quebraram os muros de um terreno e, em seguida, ergueram suas moradias improvisadas.

De acordo com os comerciantes da região, a invasão no local começou há cerca de um mês. O proprietário do terreno já está ciente da situação e, em casos como esse, ações de reintegrações de posse são ajuizadas na Justiça para que o dono possa reaver o seu terreno.

No local, além de casebres já erguidos, há espaços que foram demarcados com pedaços de madeira fincados no chão, onde futuramente serão construídos novos casebres. Na manhã de ontem, O Estado constatou que pessoas estavam trabalhando na construção dos casebres no espaço.

Ainda nas proximidades, outro terreno privado está sendo invadido, às margens da Avenida Mar e Sol. Essa, por sua vez, é a principal via de acesso para o bairro Sol e Mar. No local, que também foi invadido após o muro ser quebrado, diversos casebres estavam sendo erguidos, enquanto outras áreas foram demarcadas e futuramente darão espaço para as novas construções. As áreas invadidas podiam ser vistas da Avenida dos Holandeses (MA-203).

Déficit
As invasões em áreas públicas e privadas são decorrentes de um problema maior que é déficit habitacional. Ele corresponde a um indicador que analisa o total de famílias em condições de moradia consideradas inadequadas, tais como favelas, coabitação familiar (casos em que mais de uma família mora na mesma casa), adensamento excessivo (quando mais de três pessoas dividem o mesmo quarto ou o ônus excessivo de aluguel), ou quando uma família compromete mais de 30% de sua renda com aluguel.

A Fundação João Pinheiro divulga constantemente, em parceria com o Ministério das Cidades, estudos que trazem dados sobre o déficit habitacional no Maranhão. De acordo com a publicação mais recente, no ano de 2014, o déficit habitacional no Maranhão correspondia a 392.517 moradias. Isso implica dizer que, naquele ano, esse era o quantitativo de famílias que estava em domicílios caracterizados como impróprios.

Ainda naquele ano, a maioria dessas habitações (56,6%), ou seja, 222.325, localizavam-se na zona rural do estado. O restante, 43,3%, ou seja, 170.192 moradias, estavam situadas na zona urbana.

O estudo foi produzido com dados das Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (Pnad) 2013-2014, elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relatório abordou os aspectos do setor habitacional no Brasil e a evolução de seus indicadores, considerando a falta ou inadequação do estoque de moradias.

Em todo o país, são mais de 6 milhões de famílias não têm onde morar dignamente – o que, na prática, significa viver na residência de outras pessoas em habitações precárias, como barracos, ou dividir quartos com um número excessivo de pessoas.

[e-s001]O déficit habitacional está diretamente relacionado com a precariedade das moradias, englobando aquelas que não têm qualquer condição de serem habitadas, oferecendo risco para as pessoas que moram nelas, como são observadas nas palafitas erguidas de forma irregular em áreas públicas ou particulares.

Especialistas indicam que, para a redução do déficit habitacional, são necessárias ações articuladas aos instrumentos da política urbana, que incluem ampliação dos subsídios governamentais para as famílias de baixa renda que estão na situação de precária moradia e a destinação de novas áreas para a construção de empreendimentos de moradia.

SAIBA MAIS

O QUE DIZ LEGISLAÇÃO

Código Penal Brasileiro
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Código Civil
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

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