Lava Jato

Desembargador nega pedido de liberdade de Palocci

João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de liminar em habeas corpus do petista

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Defesa de Antônio Palocci alegou que prisão preventiva foi antecipação de pena
Defesa de Antônio Palocci alegou que prisão preventiva foi antecipação de pena (Antonio Palocci)

Brasília - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou pedido liminar em habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Casa Civil e Fazenda). O petista vai continuar preso pela Operação Lava Jato.

O petista está custodiado em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. Palocci tenta fechar um acordo de delação premiada. A defesa do ex-ministro alegou ao TRF-4 que a prisão preventiva do ex-ministro "foi decretada como antecipação da pena" e que "não há risco à instrução criminal".

Em sua decisão, Gebran Neto afirmou não haver ilegalidade e que a custódia de Palocci foi decretada "para preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva".

"Em juízo de cognição sumária, não se extrai da inicial razão suficiente para a intervenção do juízo recursal. Calha ponderar que, muito embora amplamente difundido o que as defesas chamam sem de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato, tal afirmação carece de sustentação", anotou o desembargador.

"As diversas fases da Operação Lava Jato já revelaram um quadro perturbador de corrupção sistêmica, envolvendo diretores da maior estatal nacional, detentores de mandatos eletivos e empresas e contratos de fachada, esquema este organizado, em sua essência, para pagamento de propinas. Neste esquema amazônico de corrupção, diante do envolvimento de centenas de investigados e denunciados, certamente a quantidade de medidas cautelares restritivas de liberdade - em números absolutos - talvez impressione, contudo mostra-se bastante proporcional ao contexto investigado", disse.

Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 1ª instância, a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O magistrado atribuiu ao ex-ministro os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A ação apontou pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT João Santana.

Esta foi a primeira condenação do petista no escândalo Petrobras Palocci responde ainda a outra ação penal, por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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