Justiça

TJ condena à prisão ex-prefeito de Paço do Lumiar

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal determinaram a prisão de Mábenes Fonseca por crimes previstos na Lei de Licitações

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Mábenes Fonseca foi condenado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça
Mábenes Fonseca foi condenado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça (Mábenes Fonseca)

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) determinaram a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).

O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.

Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federa l(STF) – que autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do mandado de prisão.

Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.

Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJ, pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.

Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.

O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido falha em sua valoração negativa.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa.

PF - Outro ex-gestor de Paço do Lumiar foi preso na última semana. A ex-prefeita Bia Venâncio foi presa no sábado, 17, pela Polícia Federal (PF). prisão dela foi por causa de um processo que investiga desvio de dinheiro público do período em que ela foi prefeita do município. Os desvios seriam executados em um contrato com a empresa que coletava o lixo no município.

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