Cultura

Projeto de lei do governo estadual pode acabar com escolhas de projetos culturais, denuncia Braide

Na CCJ, deputado Eduardo Braide apresentou uma emenda a proposta do governo de Flávio Dino para evitar o fim da isonomia da Comissão Avaliadora de Projetos (CAP)

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Eduardo Braide apresentou emenda ao projeto do governo para evitar desmonte de comissão avaliadora
Eduardo Braide apresentou emenda ao projeto do governo para evitar desmonte de comissão avaliadora (CCJ Braide)

O deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou, nesta terça-feira, 13, na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), uma emenda supressiva ao Projeto de Lei n° 114/2017, do governo de Flávio Dino (PCdoB), que altera o sistema de gestão e de incentivo à Cultura do Estado do Maranhão (SEGIC).

“A alteração proposta pelo governador Flávio Dino na Lei 8.912/2008 (que trata do FUNDECMA – Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura) só demonstra o tamanho da alergia que ele tem em relação a democracia na composição dos conselhos ligados ao Poder Executivo, uma vez que, neste caso, retira a isonomia da Comissão Avaliadora de Projetos (CAP), composta por representantes do Governo do Estado, instituições culturais e entidades representativas de artistas e produtores culturais”, afirmou o deputado.

Em sua redação original, a Lei 8.912/2008 que rege o FUNDECMA, dispõe que os projetos apresentados por produtores culturais serão analisados e selecionados por uma comissão avaliadora de projetos, constituída de forma tripartite e isonômica por representantes de órgãos do Governo do Estado, de instituições culturais e de entidades representativas de artistas e produtores culturais, composta de 15 membros efetivos e igual número de suplentes.

Porém, o Projeto de Lei n° 114/2017 enviado pelo governador diz que o Fundo continuará sendo administrado pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, mas com projetos analisados e selecionados pela comissão avaliadora a ser formada somente por 10 membros e sem a isonomia (assegurada na Lei 8.912/2008) entre representantes de órgãos do poder público, de instituições culturais privadas e de entidades representativas de artistas e produtores culturais.

“Para termos uma ideia do absurdo, se o Projeto n° 114/2017 for aprovado como proposto pelo governador, nada impedirá, por exemplo, que ele indique nove representantes ligados ao Poder Executivo e somente um ligado a área cultural. Onde fica garantida a isonomia entre os membros da comissão avaliadora?”, questionou Eduardo Braide.

Já na tribuna, o deputado reforçou que a Assembleia não pode chancelar um Projeto de Lei que aparelha conselhos pelo Poder Executivo.

“O que mais me espanta em relação ao Governo do Estado é o aparelhamento feito nos instrumentos de controle e participação popular ligados ao Executivo. A Assembleia Legislativa precisa ter a responsabilidade e o papel de corrigir mais esse ataque do governador aos conselhos. Esta Casa não pode ser a ‘chanceladora’ de aparelhamento dos conselhos que devem representar a sociedade civil organizada e debater os assuntos que digam respeito aos recursos públicos. É o que espero do plenário quando chegar para apreciação dos deputados a votação desta matéria, que é de suma importância para a escolha democrática dos projetos culturais do Estado”, defendeu o parlamentar.

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