Termo de Ajustamento e Conduta

TACs garantem benefícios em Governador Nunes Freire

Entre as medidas estabelecidas nos Termos de Ajustamento de Conduta firmados entre Prefeitura e MP estão a implementação do Conselho do Idoso e a instituição de órgão municipal para o controle de coleta e resíduos sólidos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Representantes do Ministério Público e da Prefeitura de Governador Nunes Freire assinam seis TACs
Representantes do Ministério Público e da Prefeitura de Governador Nunes Freire assinam seis TACs (TAC)

GOVERNADOR NUNES FREIRE - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou na segunda-feira, 5, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, seis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município de Governador Nunes Freire. Os documentos foram propostos pela promotora de Justiça da Comarca, Laura Amélia Barbosa, e assinados pelo prefeito Indalécio Wanderley Vieira Fonseca, na presença do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Um dos TACs estabelece medidas para a implementação do Conselho Municipal do Idoso. Outro institui um órgão colegiado municipal destinado ao controle social dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos.

Também foi firmado Termo de Ajustamento para implementar o perfil mínimo das ações e serviços de saúde e outro para instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A elaboração e implantação de um plano municipal socioeducativo para jovens infratores também foi tema de TAC, bem como a adequação da frota de veículos que prestam serviço de transporte escolar no município.

Conselho Municipal do Idoso
Um dos TACs assinados dá prazo de 30 dias para elaboração e apresentação ao Poder Legislativo de projeto de lei que crie o Conselho Municipal do Idoso e de 120 dias para concluir a efetivação do Conselho. O gestor municipal tem 60 dias para providenciar espaço adequado, mobiliário e equipamentos necessários ao trabalho.

A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 200,00 por dia de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.

Resíduos sólidos
O segundo Termo de Ajustamento prevê, em um prazo de 30 dias, a instituição, por decreto municipal, de um órgão colegiado do município destinado ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, inclusive dos gastos mensais com o serviço de limpeza pública.

A divulgação das informações financeiras relacionadas à gestão dos resíduos sólidos deve ser feita num prazo de 30 dias.

Em 60 dias, o Município deve implementar e fiscalizar o Plano de Resíduos de Construção Civil e enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei definindo os empreendimentos e atividades considerados grandes geradores de resíduos sólidos e fixando prazo para que cesse a coleta desses resíduos pelo serviço público municipal.

A multa estabelecida por descumprimento das obrigações é de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Perfil mínimo de saúde
O terceiro Termo de Ajustamento de Conduta se refere à implementação do Perfil Mínimo das Ações e Serviços de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde no município.

O tempo de vigência do TAC é de dois anos. Caberão à Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual e à Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal a realização de vistorias técnicas, a cada seis meses, no sentido de averiguar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.

Ficou fixada a multa de R$ 3 mil, por dia de atraso, em caso de descumprimento do TAC.

Pessoa com deficiência
Outro Termo de Ajustamento de Conduta prevê a implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência com a apresentação, em até 30 dias, ao Poder Legislativo Municipal, de Projeto de Lei que crie o conselho.

Em 60 dias, deverá ser providenciado o apoio administrativo necessário para o efetivo funcionamento do Conselho. A completa implementação deverá estar concluída no prazo de 120 dias.

Fica estabelecida multa de R$ 200,00 por dia, caso seja descumprido o TAC.

Atendimento socioeducativo
A elaboração e implementação de um plano municipal destinado à garantia das medidas de proteção dos direitos fundamentais de adolescentes autores de ato infracional foi a base para a elaboração do quinto Termo de Ajustamento de Conduta firmado.

O pedido foi baseado no artigo 127 da Constituição Federal e nos artigos 201, V, e 221, ambos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Deve ser assegurado atendimento aos adolescentes e familiares. Os programas e ações devem estar contemplados no Plano Plurianual, para evitar que sofram problemas de continuidade.

O Município deve, ainda, identificar, dentro de sua estrutura administrativa, o setor responsável pela implementação e operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Ficou estabelecida multa de R$ 2 mil para cada item descumprido do TAC.

Transporte escolar
O sexto e último TAC firmado dispõe sobre a adequação da frota de veículos que prestam serviço de transporte escolar no município, obedecendo aos critérios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro. Devem ser observados o registro dos veículos de passageiros, a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de
segurança, a pintura de faixa horizontal na cor amarela com a inscrição “Escolar”, cintos de segurança igual ao número de lotação e outros requisitos obrigatórios.

O gestor se comprometeu a adquirir veículos novos para a realização do transporte escolar diário de estudantes e não contratar mais a empresa Premium Ltda. para a prestação de serviço de transporte escolar, devido às irregularidades constatadas por uma auditoria especial da Controladoria Geral da União.

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