Competência em questão

Atuação do Procon tem sido objeto de questionamento

Órgãos, empresas e entidades têm criticado a autarquia em relação ao seu poder de fiscalização e atuação, tendo inclusive, em um dos casos, sua competência legal questionada pelo TRT durante a greve dos rodoviários em São Luís

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Consórcio responsável por duplicação da BR-135 conseguiu liminar para não pagar multa dada pelo Procon
Consórcio responsável por duplicação da BR-135 conseguiu liminar para não pagar multa dada pelo Procon ( A duplicação da BR-135 deverá ter um custo final de aproximadamente R$ 420 milhões)

Nos últimos dois anos, a atuação do Procon no Maranhão tem sido questionada por órgãos, empresas e entidades por entenderem que em muitas situações a autarquia tem desenvolvido atividade fora de sua competência legal. Foi assim na greve dos rodoviários, em relação às obras de duplicação da BR-135, nos serviços de ampliação do Aeroporto Marechal Cunha Machado e na fiscalização da atividade de venda de combustíveis.

A mais recente crítica ao Procon partiu da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a nomeação de 347 servidores sem concurso público. A entidade evoca a Carta Magna para alegar que o trabalho de fiscalização só pode ser exercido por funcionários concursados.

A Confenen reafirmou que o ajuizamento da ação no STF buscou tão somente cumprir sua finalidade institucional, reivindicando ao Procon que cumpra sua competência legal sem infringir a Constituição Federal, “visto que esta restringe o exercício do poder de fiscalização a servidores concursados, selecionados por suas qualificações por intermédio de concurso público e não por indicação que venha a atender interesses outros que não o público”.

Em nota, o Procon rebateu que as alegações da Confenen, quanto à suposta incompetência dos agentes fiscais, se trata tão somente de uma tentativa de impedir as operações de fiscalização realizadas pelo órgão, bem como de se esquivar de prestar os devidos esclarecimentos aos seus consumidores quanto às ações e condutas abusivas praticadas por algumas escolas do Maranhão.

Reclamações

Em março deste ano, quando entrou em vigor a Lei estadual nº 10.542/2016, que elevou as tarifas de energia elétrica, gasolina, etanol, internet, telefonia e TV por assinatura, a partir do reajuste de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Procon notificou 108 postos de combustíveis na Grande São Luís para que justificassem o aumento de preços.

Na avaliação do Procon, mesmo atingindo o consumidor final, o aumento do ICMS autorizado pelo Governo do Estado foi lícito. E que os postos de combustíveis estavam utilizando o reajuste do imposto como justificativa para elevar o preço da gasolina e, consequentemente, sua margem de lucro.

Em vista disso, o Sindcombustíveis do Maranhão protocolou uma representação contra o Procon no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no qual os empresários denunciam “tentativa de intimidação” de revendedores, depois de o órgão governamental dar início a uma investigação de postos de combustíveis por suposto aumento abusivo de preços.

Greve

Na greve do transporte coletivo de São Luís, em fevereiro do ano passado, cujo impasse estava sendo intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Procon notificou os sindicatos dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Maranhão (Sttrema) e das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) para que 30% da frota de ônibus fosse garantida, além de exigir a regularização do pagamento dos rodoviários.

De imediato, o presidente do TRT, James Magno Farias, se posicionou criticando a interferência do Procon no movimento grevista. Em rede social, James Farias disse: “O Procon pirou? A competência constitucional para apreciar a greve é da Justiça do Trabalho”.

O presidente do Procon, Duarte Júnior, no entanto, contestou a crítica, afirmando que o órgão agiu amparado pela lei em prol dos consumidores, alegando o problema da paralisação afetou as relações de consumo.

Também no ano passado, em julho, o Procon iniciou uma “quebra de braço” com o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins, responsável pela duplicação da BR-135, no trecho de Bacabeira a São Luís, ao solicitar informações acerca do andamento das obras. O Consórcio reagiu e disse que não prestaria informações por entender que o Procon não é competente para fiscalizar e requerer documentos, função que nesse caso cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cronograma de execução das obras.

A recusa em fornecer informações resultou em multa no valor de R$ 150 mil aplicada pelo Procon. O Consórcio recorreu à Justiça contestando a competência da autarquia para fiscalizar a obra e, dias depois, obteve liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública suspendendo a multa.

Em agosto do ano passado, o Procon ingressou com uma ação civil pública na Justiça requerendo em medida de urgência a conclusão, num prazo de até 65 dias, das obras de reestruturação e ampliação do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado e ainda a condenação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da construtora Todobras Eireli, responsável pela obra, tendo solicitado o pagamento de R$ 10 milhões pelos danos morais coletivos em razão dos transtornos causados aos consumidores.

Após dois meses, a Justiça deferiu a ação civil pública, confirmando a competência do Procon para atuar por meio de defesa coletiva dos consumidores do aeroporto, conforme artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. E determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério Público Federal acompanhassem o cumprimento da decisão.

NOTA DO PROCON

Após tomar conhecimento de notícias sobre o questionamento do STF ao Governador do Estado, Flávio Dino, sobre “aparelhar” o Procon/MA, é necessário informar a verdade dos fatos:

Primeiro, é importante saber que o Procon/MA, visando à redução de gastos, e garantindo maior eficiência, incorporou-se ao Viva, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324 comissionados. Neste ato, não sendo criado nenhum novo cargo, pelo contrário, foram reduzidos 9 cargos, conforme se depreende claramente da Lei Estadual nº 10.438/16, e Decretos Estaduais nº 30.660/15, juntamente com o Decreto nº 32.731/17.

Em segundo lugar, relativamente aos cargos comissionados, em especial o de "agente fiscal", é necessário pontuar que todos os servidores que exercem tal função foram designados para tal, como preceitua o Decreto nº 2.181/97 e, também, com base no Art. 9º da Lei nº 8.078/90 e no Art. 10, do mesmo Decreto.

As alegações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino quanto à suposta incompetência dos agentes fiscais, se trata tão somente de uma tentativa desesperada, com o objetivo de impedir as operações de fiscalização realizadas pelo Procon/MA, bem como de se esquivar de prestar os devidos esclarecimentos aos seus consumidores quanto às ações e condutas abusivas praticadas por algumas escolas do Maranhão.

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