Conduta polêmica

Agentes que rebocaram veículo de idosa serão ouvidos pelo MP

Caso é acompanhado pela Promotoria do Idoso; de acordo com o promotor titular do caso, deve caber ação por danos morais contra o Município; SMTT adotorá medidas para reorientação das equipes

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Maria de Lourdes Santos dos Reis e seu filho, com o promotor do Idoso
Maria de Lourdes Santos dos Reis e seu filho, com o promotor do Idoso (idosinha)

SÃO LUÍS - Os agentes de trânsito – cujos nomes não foram revelados, até o momento – que rebocaram de forma indevida o veículo de uma idosa de 81 anos (identificada como Maria de Lourdes Santos) no último sábado, 3, serão convocados pelo Ministério Público do Maranhão (MP) para prestar esclarecimentos sobre o fato. O caso, que aconteceu em um shopping center de São Luís situado na Avenida Carlos Cunha, deverá gerar ação por danos morais em favor da idosa e contra o Município.

Ontem, a idosa esteve na sede do MP, no São Francisco, e deu sua versão sobre o caso. Segundo ela, apesar de ter se apresentado como proprietária e condutora do veículo, os agentes mantiveram a aplicação do auto de infração por suposta conduta irregular da cidadã. Além disso, o veículo foi rebocado para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), de onde foi liberado para a idosa na segunda-feira, 5, sem qualquer ônus, de acordo com o MP.

Além da condutora do veículo e dos agentes de trânsito, o MP também deverá convocar representantes do shopping center para outros esclarecimentos. “Será importante ouvir todas as partes para o Ministério Público emitir posicionamento. Preliminarmente, é importante dizer que o agente infringiu os direitos da cidadã”, disse o promotor titular do Idoso, Augusto Cutrim.

De acordo com o promotor, nas próximas semanas o MP receberá denúncias de infrações semelhantes aos direitos dos idosos. “Já estamos cientes de que outras pessoas podem ter passado pela mesma situação. Neste caso, é fundamental que o cidadão prejudicado procure o Ministério Público para as providências cabíveis”, ressaltou Cutrim.

O promotor disse ainda que a conduta dos agentes, no caso da idosa, fugiu aos padrões, mesmo sob a alegação de que o veículo não continha selo de autorização expedido pela SMTT para estacionamentos em locais públicos. “Até antes da apresentação da condutora como dona do veículo, vale ressaltar que os agentes estavam corretos, a meu ver.
No entanto, quando a cidadã se apresenta e demonstra claramente que reúne condições de usufruir do direito alegado por ela, obviamente que se trata de uma clara infração”, afirmou.

Documento
Ainda na manhã de ontem, o MP encaminhou documento à SMTT em que ratifica a infração aos direitos da idosa no caso. Segundo o documento, “a reserva de vaga deve ser garantida quando o idoso demonstrar sua condição pessoal, fisicamente ou por meio de outros documentos, mesmo não sendo o condutor ou proprietário do veículo e for apenas passageiro”.

Além das sanções administrativas, os agentes envolvidos no caso também poderão responder a pena de reclusão. De acordo com o MP, o crime de “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade” pode gerar prisão de seis meses a um ano.

Em nota encaminhada a O Estado, a SMTT reconhece que a conduta dos agentes não obedeceu às orientações da pasta. De acordo com o Município, serão adotadas “medidas para a reorientação das equipes, a fim de evitar a ocorrência de novos casos”.

SAIBA MAIS

Como ter o selo?

Ainda de acordo com a SMTT, o selo de autorização para permissão de estacionamento em vagas especiais (Selo do Idoso) é emitido de forma gratuita na própria sede da pasta (na avenida Daniel de La Touche, no Ipase, em São Luís). Além do prédio, é possível adquirir o selo no Viva Cidadão do Shopping da Ilha, inclusive neste caso aos sábados e domingos. Para a obtenção do benefício, é necessário apenas levar a carteira de identidade.

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