Julgamento

TJ deve garantir ao Estado direito de cortar 21,7% de salários dos servidores estaduais

Desembargadores começaram a julgar um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) suscitado pela PGE; placar está 9 a 3 para o governo

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Pleno do TJ pode garantir direitos ao governo Dino
Pleno do TJ pode garantir direitos ao governo Dino (Pleno do TJ)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) começaram a julgar ontem um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) suscitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que a Corte uniformize o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca da improcedência de ações com o objetivo de implantar esse reajuste nos contracheques dos trabalhadores.

Por meio da ação, o governo Flávio Dino (PCdoB) busca conseguir derrubar todas as decisões que garantiram reajuste de 21,7% a servidores de nível médio e fundamental dos Três Poderes, do Ministério Público e do TCE-MA.

A votação estava 9 a 3 pela procedência do entendimento do governo quando três pedidos de vistas interromperam a apreciação do caso. Servidores que acompanhavam a sessão não têm mais esperanças de uma reviravolta no caso.

Se o IRDR for definitivamente julgado a favor do Estado, os ganhos dos funcionários públicos estaduais podem sofrer cortes.

Num primeiro momento, a decisão deve impedir apenas que novas ações de servidores, pela implantação dos 21,7%, sejam julgadas procedentes.

No entanto, como ainda tramita no TJMA uma ação rescisória do próprio governo Flávio Dino para retirar de vez o reajuste de todos os que já o recebem, há o temor, por parte dos trabalhadores, de que o julgamento iniciado na quarta-feira seja apenas o primeiro passo antes do corte salarial das categorias beneficiadas.

Luta - A luta dos servidores maranhenses pela manutenção do reajuste de 21,7% começou há quase dois anos. Em julho de 2015 o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento a um agravo regimental interposto pelo Executivo e mantido sua decisão, proferida em dezembro de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% aos servidores.

O aumento a que se refere a disputa foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, do governo José Reinaldo (PSB), que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários dos demais servidores.

Esse era o entendimento pacífico da Corte estadual, até que uma das Câmaras Cíveis resolveu começar a negar pedidos para a implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar a ação em que pede a uniformização das decisões.

Justiça tem negado ações do estado desde 2014

Em 2014, o Estado já havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317. Nela, o governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.

Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.

Mas o STF rejeitou o trâmite da ação em dezembro daquele ano.

No dia 3 de fevereiro de 2015, logo depois de assumir o governo, Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou um agravo regimental, definitivamente arquivado no mesmo ano.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.