Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) começaram a julgar ontem um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) suscitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que a Corte uniformize o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca da improcedência de ações com o objetivo de implantar esse reajuste nos contracheques dos trabalhadores.
Por meio da ação, o governo Flávio Dino (PCdoB) busca conseguir derrubar todas as decisões que garantiram reajuste de 21,7% a servidores de nível médio e fundamental dos Três Poderes, do Ministério Público e do TCE-MA.
A votação estava 9 a 3 pela procedência do entendimento do governo quando três pedidos de vistas interromperam a apreciação do caso. Servidores que acompanhavam a sessão não têm mais esperanças de uma reviravolta no caso.
Se o IRDR for definitivamente julgado a favor do Estado, os ganhos dos funcionários públicos estaduais podem sofrer cortes.
Num primeiro momento, a decisão deve impedir apenas que novas ações de servidores, pela implantação dos 21,7%, sejam julgadas procedentes.
No entanto, como ainda tramita no TJMA uma ação rescisória do próprio governo Flávio Dino para retirar de vez o reajuste de todos os que já o recebem, há o temor, por parte dos trabalhadores, de que o julgamento iniciado na quarta-feira seja apenas o primeiro passo antes do corte salarial das categorias beneficiadas.
Luta - A luta dos servidores maranhenses pela manutenção do reajuste de 21,7% começou há quase dois anos. Em julho de 2015 o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento a um agravo regimental interposto pelo Executivo e mantido sua decisão, proferida em dezembro de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% aos servidores.
O aumento a que se refere a disputa foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, do governo José Reinaldo (PSB), que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.
A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários dos demais servidores.
Esse era o entendimento pacífico da Corte estadual, até que uma das Câmaras Cíveis resolveu começar a negar pedidos para a implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar a ação em que pede a uniformização das decisões.
Justiça tem negado ações do estado desde 2014
Em 2014, o Estado já havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317. Nela, o governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.
Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.
Mas o STF rejeitou o trâmite da ação em dezembro daquele ano.
No dia 3 de fevereiro de 2015, logo depois de assumir o governo, Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou um agravo regimental, definitivamente arquivado no mesmo ano.
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