Medida de incentivo

Produtores podem quitar dívidas rurais no Banco do Brasil em condições especiais

Segundo levantamento do banco, 4.665 produtores no Maranhão se enquadram nas condições da Lei nº 13.340/2016, que assegura liquidação de dívidas com desconto de 20% a 95%, até 29 de dezembro deste ano

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Ingo Kobarg Junior diz que descontos com a quitação de dívidas alcançam R$ 67 milhões
Ingo Kobarg Junior diz que descontos com a quitação de dívidas alcançam R$ 67 milhões (Ingo Kobarg Junior diz que descontos com a quitação de dívidas alcançam R$ 67 milhões)

A Superintendência Estadual do Banco do Brasil no Maranhão informa que 4.665 produtores rurais que contrataram financiamento na instituição até 31 de dezembro de 2011, que estejam adimplentes ou não, contam com condições especiais para quitação da dívida, com descontos que variam de 20% a 95% do saldo devedor recalculado com encargos de normalidade.

O benefício é assegurado pela Lei nº 13.340/2016, que autoriza a concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A iniciativa autoriza o recálculo dessas dívidas por encargos de normalidade e a concessão de desconto para liquidação das operações vencidas ou vincendas.

Em todo o país, a medida beneficia mais de 240 mil produtores e os valores de todas as operações no sistema financeiro como um todo somam R$ 2,6 bilhões. “No âmbito das operações do Banco do Brasil no Maranhão, temos mais de 4.600 produtores enquadrados no benefício da lei, cujos valores chegam a R$ 130 milhões”, ressaltou o superintendente estadual do BB, Ingo Kobarg Junior, ao acrescentar que os descontos com a quitação das dívidas alcançam R$ 67milhões.

Além da condição de a dívida a ser quitada, ter sido contratada até 31 de dezembro de 2011, o somatório dos valores das operações originalmente contratadas do mesmo mutuário não pode ultrapassar o montante de R$ 200 mil.

Atendimento

Ingo Kobarg Junior informou que as agências do Banco do Brasil iniciaram desde o mês de abril atendimento aos produtores enquadrados nessa medida, inclusive já tendo negociado quitações. Ele disse que os produtores estão sendo comunicados do benefício por meio de envio de SMS, em avisos nos terminais de autoatendimento e por meio dos seus sindicatos e associações.

Os produtores podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil, apresentar documento de identificação para que seja realizada a pesquisa acerca das operações. O produtor que aderir a essa negociação, poderá quitar na hora a dívida ou se programar para pagar até 29 de dezembro de 2017, prazo final para liquidação.

Portanto, a medida permite ao produtor não só o pagamento das dívidas, como também sua habilitação a novo crédito,o que terá impacto positivo para a sua atividade e para toda a economia.

Saiba mais

As operações enquadradas são as que atendam cumulativamente às seguintes condições:

- Contratadas até 31/12/2011, adimplentes ou não;

- Em empreendimentos localizados em municípios do Semiárido, Norte do Espírito Santo, Norte de Mins Gerais, Vales do Mucuri e Jequitinhonha e todos os estados da Região Nordeste;

- Somatório dos valores das operações originalmente contratadas do mesmo mutuário não ultrapasse o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). As operações contratadas com recursos do FNE não impactam esse teto. Essas operações são objeto de regras especificas da Lei e estão sob condução de outros agentes financeiros.

Números

4.665

Produtores que contrataram financiamento no Banco do Brasil no Maranhão, até 31 de dezembro de 2011, podem ser beneficiados

95%

É o teto assegurado pela Lei nº 13.340/2016 para efeito de condições especiais de desconto na quitação da dívida

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