Improbidade administrativa

TJ mantém condenação de Sebastião Madeira

Ex-prefeito de Imperatriz é acusado de improbidade administrativa devido a dispensa de licitação para contratação da empresa Limp Fort para serviços de limpeza pública no município

Carla Lima Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Sebastião Madeira foi condenado a pagamento de multa e teve direitos políticos suspensos
Sebastião Madeira foi condenado a pagamento de multa e teve direitos políticos suspensos (Sebastião Madeira fala sobre "farra de passagens")

O ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), teve a sentença de condenação por improbidade administrativa mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão. O tucano é acusado pelo Ministério Público de ter celebrado contrato irregular para limpeza pública.

Com a decisão do TJ, Madeira fica condenado à perda da função pública – o que não se aplica a ele já que não ocupa qualquer cargo público atualmente, ao pagamento multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009e também fica com os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Sebastião Madeira já havia sido condenado na justiça de primeiro grau. Pela acusação do MP, o então prefeito de Imperatriz celebrou contrato com a empresa Limp Fort Engenharia sem que tivesse sido feito um processo de licitação.

De acordo com o MP, a dispensa de licitação configurou fraude ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Quando condenado na Vara de Fazenda Pública, Madeira recorreu e alegou ser legítimo o contrato celebrado com a Limp Fort e disse ainda ter havido cerceamento de defesa.

Para a relatora do caso, desembargadora Ângela Salazar, não houve o cerceamento de defesa alegado pelas partes, já que o juiz dispunha de dados suficientes à formação de seu livre convencimento para o julgamento antecipado da ação, bem como atentou para o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas.

Sobre o contrato, a magistrada lembrou que nas administrações direta e indireta do Poder Público é necessária que seja aplicada a Lei das Licitações.

Para a desembargadora, a contratação de serviços de limpeza urbana não é fato imprevisível a qualquer administrador, pois se trata de atividade rotineira e permanente, que não configura emergência e não se submete às hipóteses de exceção previstas na Lei de Licitações.

“O conjunto probatório demonstra, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo na contratação direta realizada pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário, caracterizando o ato de improbidade por afronta aos princípios da Administração Público”, disse Ângela Salazar.

Além de Sebastião Madeira, foi condenada a empresa Limp Fort. A sentença proíbe a Limp Fort de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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