Por 25 votos a 1

Conselho da OAB decide entrar com pedido de impeachment de Temer

OAB diz que Temer incorreu em crime de responsabilidade ao não informar teor de parte da conversa que teve com o empresário Joesley Batista

Alex Rodrigues/Agência Brasil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Presidente Michel Temer.
Presidente Michel Temer. (Michel Temer)

BRASÍLIA - O conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na madrugada deste domingo (21), por 25 votos a 1, entrar na Câmara dos Deputados com pedido de impeachment do presidente Michel Temer. A comissão especial da entidade disse que ele deve ser afastado por ter cometido crime de responsabilidade.

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Em nota, o presidente da OAB, Carlos Lamachia, lembra que a instituição cumpre seu papel, "mesmo que com tristeza, porque atua em defesa do cidadão”.

Para os integrantes da comissão especial da OAB, Temer incorreu em crime de responsabilidade ao não informar às autoridades competentes o teor de parte da conversa que teve com o empresário Joesley Batista, dono da JBS, no Palácio do Jaburu. Joesley gravou a conversa e entregou cópias do áudio à Procuradoria-Geral da República, com quem firmou acordo de delação premiada, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a OAB, Temer faltou com o decoro ao se encontrar com um empresário alvo de diversas investigações em curso, sem registro em sua agenda e prometido agir em favor de interesses particulares.
Na quinta-feira (18), o ministro do STF Edson Fachin autorizou a abertura de inquérito, pedido pela Procuradoria-Geral da República, para investigar o caso. Em pronunciamento na tarde desse sábado (20), o presidente Michel Temer disse que vai pedir ao STF a suspensão do inquérito até que seja verificada a autenticidade da gravação feita pelo empresário Joesley Batista.

Durante a reunião, concluída nas primeiras horas da madrugada desse domingo (20), os advogados Gustavo Mendes e Carlos Marun, que também é deputado federal, pediram mais prazo para que a defesa do presidente possa apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri.

A Lei do Servidor Público prevê em seu Artigo 116 que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

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