Denúncia

Audiência discute cobrança de peças de ônibus quebradas a rodoviários

Empresários afirmam que cobrança é feita apenas caso seja comprovada culpabilidade do trabalhador, o que contradiz a denúncia feita pelo sindicato dos rodoviários; caso foi à discussão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Por causa da precária infraestrututra da malha viária de São Luís, muitos ônibus têm quebrado peças.
Por causa da precária infraestrututra da malha viária de São Luís, muitos ônibus têm quebrado peças. (ônibus quebrado)

SÃO LUÍS - A denúncia de que rodoviários que atuam no Sistema de Transporte de São Luís estão sendo cobrados por eventuais danos em peças de coletivos foi o principal tema de discussão durante audiência pública realizada na manhã de ontem, na Câmara Municipal.

Rodoviários alegam que há desconto em seus contracheques sempre que a peça de um coletivo apresenta defeito ou quebra. Os empresários do setor contestam e afirmam que há desconto apenas se realmente for comprovada a culpa do trabalhador no episódio.

A audiência foi proposta pelo vereador Marcial Lima (PEN) e reuniu representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (Sttrema), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ninguém da Prefeitura de São Luís compareceu na discussão.

Cobrança
De acordo com o sindicato que representa a classe rodoviária, empresas de transporte coletivo da capital maranhense cobram de funcionários os gastos com reposição de peças danificadas por causa da falta de infraestrutura viária na cidade. Ainda de acordo com o sindicato, a cobrança indiscriminada, como denunciado pela categoria, desobedece à convenção coletiva de trabalho firmada entre patrões e empregados.

“O sindicato denunciou que 100% das empresas de ônibus estão cobrando por peças que danificam no trajeto dos ônibus. É um denuncia antiga dos rodoviários e a situação piorou com a falta de infraestrutura da cidade”, disse o vereador Marcial Lima (PEN), propositor da audiência pública.

“Além disso, no contracheque as empresas não colocam como desconto de peça, mas sim como adiantamento salarial. Elas colocam dessa forma para não serem notificadas pelo Ministério Público do Trabalho”, complementou o parlamentar.

Para o presidente do Sttrema, Isaias Castelo Branco, a situação é grave e deve ser discutida. “Entendemos que esse é um debate importante a ser feito. Tem empresas que chamam os motoristas e outras que fazem o desconto nos contracheques”, afirmou.

Contestação
O vice-presidente do SET, Gilson Neto, presente na audiência pública, contestou as denúncias e afirmou que o desconto está previsto e acontece caso seja efetivamente comprovado que o motorista foi de fato o responsável pelo dano ocasionando em uma determinada peça do ônibus durante o seu percurso.

Ainda segundo ele, quando uma peça de um veículo quebra durante o trajeto, seja uma mola uma caixa de marcha, por exemplo, é elaborado um laudo pericial e, se for comprovada a culpabilidade do motorista, ele deve arcar com os custos do reparo.

“A CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho preveem essa situação, que obedece a alguns critérios. Nos casos em que é comprovado o erro humano, o dolo, é legal fazer a cobrança”, disse o vice-presidente do SET. Como sugestão, ele afirmou que poderia ser designado um representante do sindicato dos rodoviários para acompanhar a elaboração do laudo.

Presente na audiência, o procurador Marcos Antonio de Souza Rosa, da 16ª Procuradoria Regional do Trabalho (16ª PRT), afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) faz o acompanhamento dos casos para não haver abusos.
“Essa situação não é nova. Estamos recebendo essas denúncias de que empresas estão fazendo descontos regulares tanto no salário dos motoristas quanto dos cobradores, esses em relação aos assaltos. Em muitas empresas, já fizemos Termos de Ajustamentos de Condutas e elas se comprometeram em fazer o desconto apenas na forma da lei. Se a empresa provar que o trabalhador agiu com dolo, ela pode fazer o desconto em seu salário. O que não pode é o trabalhador ser surpreendido em seu contracheque com um desconto que ele nem sabe de onde vem”, frisou.

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