Direitos

Transporte gratuito deve ser fiscalizado, diz MPMA

Recomendação da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz é destinada à ANTT e MOB

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39

IMPERATRIZ - A 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz expediu, em 2 de maio, Recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) aumentem o rigor na fiscalização e assegurem a gratuidade do transporte intermunicipal e interestadual para idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.

Segundo o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, autor da Recomendação, a legislação assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e interestadual para maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. “Também deverão ser observadas a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Para os idosos que excederem as respectivas vagas gratuitas, deve ser concedido o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens”, completa. Ainda de acordo com o promotor, o mesmo direito se aplica às pessoas com deficiência.

No entanto, conforme relato do membro do Ministério Público, seja em relação aos idosos, seja em relação às pessoas com deficiência, algumas empresas que prestam serviço de transporte interestadual e intermunicipal relutam em cumprir a lei. "Só com fiscalização intensa, diuturna, rígida e realizada no próprio terminal rodoviário de Imperatriz conseguiremos coibir essa prática", afirmou Joaquim Júnior.

De acordo com a Recomendação, a ANTT e a MOB são orientadas a manter guichê de atendimento ao consumidor funcionando de forma permanente no terminal rodoviário de Imperatriz; confeccionar e expor em locais visíveis, no terminal, avisos, banners e faixas informando idosos e pessoas com deficiência acerca do direito à gratuidade e indicar a forma de ter imediato acesso às referidas agências e ao Ministério Público para a apresentação de denúncias e reclamações.

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