No STJ

STF veta blindagem a governadores em ação penal

Entendimento definitivo da Suprema Corte rechaça consulta de Superior Tribunal de Justiça às assembleias legislativas para abertura de ação penal

Ronaldo Rocha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Ministros deram autonomia ao STJ
Ministros deram autonomia ao STJ (Plenário do STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento após julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4798, 4764 e 4797 e derrubou todas as normas estaduais que impediam governadores de responder ações penais sem autorização das assembleias legislativas.

Com a confirmação da Suprema Corte, o governador Flávio Dino (PCdoB) passa a não ter mais, blindagem de sua bancada no Legislativo Estadual, em eventual abertura de ação penal contra em seu desfavor no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dino aguarda apreciação da Corte Especial do STJ, de um pedido de abertura de inquérito formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por recebimento de propina, em 2010, da Odebrecht, para aplicação na campanha eleitoral daquele ano.

A denúncia foi feita em delação, por José de Carvalho Filho, ex-funcionário da Odebrecht, que deu detalhes da operação.

Com a decisão do STF, caso o pedido da PGR seja aceito, o Ministério Público Federal passa a investigar o comunista. Havendo, no curso das investigações, prova de que o comunista recebeu propina e se beneficiou de Caixa 2, haverá o oferecimento de denúncia à Justiça. A partir daí, o STJ já poderá abrir ação penal contra o governador, sem ter de se submeter à Assembleia Legislativa do Maranhão.

Decisão – No julgamento de ontem, que confirmou a decisão da ADI 5540, os ministros do STF entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí - que estavam na pauta -, são inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador.

O questionamento às regras adotadas pelas assembleias foi levantado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os ministros Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram em favor da não necessidade de consulta ao Poder Legislativo. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão.

O julgamento das ADIs chamou a atenção da imprensa nacional, uma vez que nove governadores foram citados em delações da Odebrecht como beneficiários de um esquema de pagamento de propina e Caixa 2 para eleições estaduais.

Além de Flávio Dino, são alvo do STJ os governadores Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).

Saiba Mais

Apesar de haver a possiblidade de o governador Flávio Dino (PCdoB) se tornar alvo de uma investigação no Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não autorizou a instauração de inquérito. O pedido da PGR foi remetido ao STJ no mês passado. A matéria será analisada por um colegiado especial.

Pedido de PGR contra Dino será apreciado por Luis Felipe Salomão

O pedido de abertura de inquérito contra o governador Flávio Dino (PCdoB), no bojo da Operação Lava Jato, deverá ser apreciado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele integra a Corte Especial do tribunal, e atua como relator da Lava Jato. O colegiado especial é composto por 15 dos 33 ministros do STJ.

Cabe ao ministro a condução de todos os processos e a determinação de realização de depoimentos e análise de provas da Lava Jato no tribunal.

É possível, contudo, que a presidência do tribunal designe outro ministro para apreciar o pedido contra Flávio Dino.

Caso o STJ decida pela instauração de inquérito contra Flávio Dino, a PGR é quem vai investigar o comunista. Após a investigação, se verificadas as provas, o órgão oferece denúncia à Justiça.

Daí inicia-se todo o processo judicial.

Flávio Dino foi acusado por delator de ter se recebido R$ 200 mil em propina para aprimorar um projeto de lei de interesse da Odebrecht.

Toda a movimentação financeira, segundo a denúncia, foi registrada no sistema de informática da Odebrecht, Drousys, que era mantido num servidor da Suíça. Dino, segundo o delator, recebeu o nome de Cuba, no sistema, e a senha “Charuto”, para receber o dinheiro.

Flávio Dino nega as acusações.

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