Decisão

Lava Jato: se denúncia for aceita, Dino vira réu sem consulta à AL

Decisão do STF relacionada ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, abre jurisprudência e pode levar entendimento para outros casos no país

Ronaldo Rocha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Flávio Dino aguarda decisão do STJ sobre abertura de inquérito na Lava Jato
Flávio Dino aguarda decisão do STJ sobre abertura de inquérito na Lava Jato (Flávio Dino)

A decisão da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, de autoria do Democratas (DEM), e que dispensou a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para a abertura de ação penal contra o governador daquele estado, Fernando Pimentel (PT), tecnicamente, dispensa a autorização do Legislativo do Maranhão para eventual abertura de ação penal contra o governador Flávio Dino (PCdoB), citado em delação na Lava Jato.

Flávio Dino aguarda apreciação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um pedido de abertura de inquérito formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em seu desfavor por recebimento de propina, em 2010, da Odebrecht, para aplicação na campanha eleitoral daquele ano.

Caso o pedido da PGR seja aceito, o Ministério Público Federal passa investigará o comunista. Depois das investigações, havendo prova de que, de fato ele recebeu propina e se beneficiou de Caixa 2, há o oferecimento de denúncia à Justiça. Para abrir ação penal, contudo, o STJ precisaria de autorização da Assembleia Legislativa. Foi justamente a condição que o STF afastou ontem, ao decidir que a abertura de ação penal não deve ser submetida a deputados estaduais.

Julgamento – No julgamento da ADI 5540, que tratou especificamente do caso de Minas Gerais, os ministros do STF decidiram que bastará ao STJ – instância responsável por processar governadores por crimes -, aceitar denúncia do Ministério Público, para que o governador torne-se réu em ação penal.

Em Minas, Pimentel é alvo de duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nenhuma delas, contudo, já foi aceita pela Justiça.

Apesar de a decisão do Supremo valer apenas para Minas Gerais, a apreciação da matéria muda o entendimento eu vinha sendo adotado pelo STF em casos semelhantes.

A tendência, a partir de agora, é de que o entendimento possa se estender para outros estados, onde governadores aguardam apreciação do STJ de abertura inquérito ou de recebimento de denúncia.

Votaram em favor da dispensa de necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para abertura de ação penal contra Fernando Pimentel, os ministros Edison Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Já os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello votam pela exigência de autorização prévia do Legislativo Estadual. O placar final foi 9 a 2.

Saiba Mais

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Rogério Cafeteira (PSB), apontou “atropelos” da Lava Jato, após a soltura do ex-ministro de Estado, José Dirceu. O posicionamento de Cafeteira corrobora com a postura adotada por aliados do governador Flávio Dino (PCdoB), após o comunista ter sido citado por delator na Lava Jato e ter sido submetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá pela abertura ou não de inquérito. “Qual o tipo de balança a Operação Lava-Jato usa para pedir as prisões? É uma balança política ou a da Justiça?”, questionou.

Assembleia negou abertura de ação penal contra Jackson Lagoa em 2008

Em 2008 a Assembleia Legislativa do Maranhão rejeitou pedido de autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de abertura de ação penal contra o então governador Jackson Lago (PDT), na ocasião, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva, no bojo da Operação Navalha.

A primeira rejeição ocorreu no dia 9 de junho daquele ano, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relator da matéria na CCJ foi o ex-deputado estadual e ex-governador Arnaldo Melo. O deputado Edivaldo Holanda Braga (PTC), na ocasião, exercia o mandato de presidente daquele colegiado.

Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Victor Mendes (PV) – ambos no exercício do mandato de deputado federal na atual legislatura e Penaldon Jorge, também participaram da votação. Victor Mendes foi o único voto contrário, na ocasião.

Depois de analisado pela CCJ o pedido foi remetido ao Plenário da Casa. Os deputados barraram o pedido e impediram o então governador de ser submetido a ação penal no STJ.

Com o novo entendimento do STF, na sessão de ontem, contudo, o STJ pode não mais ser obrigado a submeter pedido a deputados estaduais contra governadores.

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