Obrigação fiscal

Empresas que faturam mais de R$ 7,5 mi devem adotar NFC-e

Nova obrigação fiscal, que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido por ECF, está acontecendo progressivamente em todo o Maranhão; para emitir a nova nota, é preciso ter certificação digital

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
A partir de 2017, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) substituirá o cupom fiscal tradicional
A partir de 2017, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) substituirá o cupom fiscal tradicional (cupom fiscal)

As empresas varejistas do Maranhão que faturaram mais de R$ 7,5 milhões em 2016 deverão se adequar à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de segunda-feira (1º de maio). A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao adquirente.

A adoção da nova obrigação fiscal, que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF), acontece progressivamente para todo o comércio varejista maranhense. A mudança, instituída por meio da Resolução Administrativa 19/2016, deve acontecer ao longo de 2017.

O calendário começou em março, com as empresas cujo faturamento foi igual ou superior a
R$ 10 milhões em 2016. Em 1º de setembro, passa a valer para aquelas com faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões. Em 1º de novembro, para quem o faturamento foi igual ou superior a R$ 1,8 milhão e, em 1º de dezembro, demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), para os contribuintes atacadistas que também realizam operações no varejo, independentemente do valor do faturamento anual, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e começou no dia 1º de janeiro de 2017. A resolução faculta a utilização da NFC-e pela micro e pequena empresa com faturamento anual, no ano-base de 2016, de até R$ 120 mil, podendo, se for o caso, continuar utilizando equipamento ECF até seu esgotamento operacional.

Vantagens

A tecnologia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é simples, acessível e beneficia consumidores, empresários e governos. Começa com a leitura do código de barras do produto e, após o pagamento, as informações de venda são transmitidas para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), que responde imediatamente ao estabelecimento gerando a nota eletrônica. A impressão é opcional e o consumidor poderá imprimir o documento no site da Sefaz na Internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública.

Para o consumidor, o principal benefício dessa modernização é a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados no portal da Receita Federal, uma garantia da autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o cliente passa a ter acesso à nota fiscal por qualquer dispositivo conectado à Internet, na hora que precisar.

Já para o comerciante, a grande vantagem da nova tecnologia é a economia, com a dispensa da impressora de emissão do cupom fiscal, que custa até R$ 4 mil, cerca de três vezes mais cara que a impressora convencional. Além disso, a quantidade de gasto com papel diminui drasticamente com a NFC-e.

MAIS

As principais vantagens da NFC-e, são:
- Dispensa de homologação do software pelo Fisco
- Dispensa o uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, etc.)
- Dispensa da figura do interventor técnico

Os requisitos necessários para a emissão da NFC-e são:
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil
- Possuir um software emissor de NFC-e ou fazer uso do Emissor Gratuito disponível para download indicado para pequenos emissores
- Solicitar o Credenciamento e Código de Segurança
do Contribuinte - CSC (token) de produção – que deve ser realizado l
no portal do autoatendimento SEFAZNET
- Estar com a inscrição estadual regular

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