Pós-graduação

Universidades públicas podem cobrar por cursos de especialização, afirma STF

O Supremo Tribunal Federal admitiu ontem a cobrança de mensalidades por instituições públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-graduação lato sensu

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
O ministro Fachin disse que as instituições têm autonomia para definir as especializações
O ministro Fachin disse que as instituições têm autonomia para definir as especializações (O ministro Edson Fachin disse que as instituições têm autonomia para definir as especializações)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados. Os cursos lato sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration).

A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Como o caso tem repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.

O ministro Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de fato veda as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas instituições têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas de suas atividades principais de ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança.

“Em suma, é preciso reconhecer que nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades referem-se exclusivamente ao ensino”, disse Fachin em seu voto. “É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa.”

Acompanharam o relator oito dos 10 ministros presentes no julgamento: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.

“Não se está obrigando a que seja gratuito ou não se está obrigando ao pagamento. Apenas se está permitindo, inclusive com a universidade podendo ter cursos de extensão gratuitos, em alguns casos, e cobrados, em outros casos”, destacou Cármen Lúcia.

Universidades

Em geral, os ministros a favor da cobrança, alguns dos quais lecionam no ensino superior, destacaram a situação real de precariedade das universidades públicas, que carecem de orçamento para manter até mesmo os cursos de graduação, mas não têm mecanismos legais que permitam receber contribuições e doações da iniciativa privada.

“Precisamos utilizar a inteligência criativa e pensamento original para melhorar o sistema de universidade pública no Brasil. Como dinheiro não nasce em árvore, qualquer fonte legítima, transparente, de dinheiro, é a meu ver bem-vinda”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam ainda que a autorização para a cobrança poderia se aplicar também aos cursos de pós-graduação stricto sensu, aqueles que conferem diplomas e graus acadêmicos, como mestrados e doutorados, mas esse entendimento acabou vencido e tais cursos permanecem gratuitos.

Divergência

O ministro Marco Aurélio Mello considerou que o acesso para a universidade pública deve ser gratuito em todos os casos, sem distinção de curso. “Nós teremos doravante entidade híbridas, universidade que a um só tempo serão públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos, que se estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade.”

Contrários

O julgamento foi iniciado na semana passada. Na ocasião, defenderam a gratuidade o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).

Ambas argumentaram pela interpretação literal do texto da Constituição, minimizando as diferenças entre as diversas modalidades de ensino oferecidas pelas universidades.

“A Constituição não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”, disse a advogada da Andes, Monya Ribeiro Tavares.

“O orçamento destinado às universidades é para o ensino. E é indissociável na universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é gratuito”, disse o advogado da Fasubra, Cláudio Santos da Silva.

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