Nos Lençóis Maranhenses

Instituições devem promover ações para combater pesca de arrasto

A pesca ilegal de arrasto tem sido comumente desenvolvida por pescadores artesanais no Parque, em especial na região da Ponta do Mangue e Canto do Atins, no município de Barreirinhas

OESTADOMA.COM/ com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
As instituições não estavam adotando medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região.
As instituições não estavam adotando medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região. (Pesca de arrasto)

SÃO LUÍS - A Justiça Federal, em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA), reconheceu a responsabilidade da União, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Insituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), por omissão no combate a chamada pesca de arrasto, aquela feita com rede, no litoral do Estado, principalmente na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

As instituições não estavam adotando medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região. De acordo com as denúncias que embasaram a ação civil pública proposta pelo MPF-MA, a pesca ilegal de arrasto tem sido comumente desenvolvida por pescadores artesanais no Parque, em especial na região da Ponta do Mangue e Canto do Atins, no município de Barreirinhas (MA).

Esse tipo de pesca causa sérios impactos ambientais na região, como destruição de habitat do fundo oceânico, captura de espécies não-alvo, como estrelas-do-mar, ouriços, tubarões e tartarugas, e prejuízo à biodiversidade marinha, além de impactos sociais negativos aos pescadores do litoral.

Como consta na sentença proferida pelo juiz federal da 8ª Vara, “a injustificada e inaceitável omissão da Administração Pública representa perigo, real, ao direito fundamental ao meio ambiente sadio, pois é da inércia dos demandados que decorre a continuidade da pesca de arrasto”.

Por conta disso, a Justiça Federal condenou a União, Ibama e ICMBio a promoverem, no prazo de um ano, a implantação efetiva de estruturas ou equipamentos capazes de impedir ou reduzir a pesca de arrasto, precedidos dos estudos necessários para a instalação de artifícios anti-redes em pontos estratégicos no fundo do oceano, conforme planejamento administrativo.

Além disso, deverão, em até um ano, disponibilizar agentes de fiscalização e equipamentos (inclusive embarcações) apropriados ao escritório do ICMBio no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, a fim de manter a fiscalização contínua nas águas da região, e promover as atividades de planejamento necessárias à fiscalização da pesca com rede no litoral do Maranhão, especialmente na região do Parque.

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